Sim. Agora é necessário observar algumas condições.
Muitos empresários buscam abrir mais de uma empresa para poder tributar todas no regime do simples nacional.
Porém, algumas condições impostas, impedem que seja realizado a tributação em nome dos mesmos empresários.
Veja abaixo:
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)
IV – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)
V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso IV, § 14)
Ou seja,
O empresário que for sócio de empresa no regime do simples nacional e os faturamentos das empresas passarem do limite total do simples, não poderá tributar as empresas nesse regime.
Departamento Fiscal Soluzione.