CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL SP
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Quando do encerramento da atividade o sujeito passivo deverá promover o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM dentro do prazo de 30 dias da ocorrência de tal evento.
Para promover o cancelamento da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, primeiro o contribuinte deve preencher e transmitir o “Requerimento de Cancelamento de Inscrição” diretamente na página oficial da Prefeitura na “internet”.
Após o envio das informações será disponibilizado um número de “PROTOCOLO DE CANCELAMENTO”, que servirá como validação da operação de preenchimento. O protocolo de cancelamento, que terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, procurador, ou requerente, no caso de óbito, e apresentado no local nele indicado, juntamente com os seguintes documentos:
- Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de cancelamento;
- Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
- Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de cancelamento for procurador.
Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos no protocolo de cancelamento, conforme tratar-se de pessoa física ou jurídica:
- Comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
- Comprovantes de recolhimento referente ao Sistema Integrado do Planejamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, no caso das microempresas optantes, dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
- Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
- Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (analítica) dos últimos 5 (cinco) exercícios;
- Cópia simples do distrato social, regularmente registrado no órgão competente, no caso de cancelamento retroativo de pessoa jurídica, assim considerado aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento da atividade;
- Documentos fiscais emitidos nos último 5 (cinco) exercícios, bem como no atual, ou, a partir do mês subseqüente ao último mês fiscalizado;
- Documentos fiscais não utilizados;
- Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES;
- Número do processo referente a extravio de documentos fiscais;
- Outros documentos comprobatórios para fundamentação do pedido, no caso de cancelamento retroativo de pessoa física, assim considerado aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento da atividade.
O cancelamento da inscrição será efetivado após a verificação dos documentos solicitados no “Protocolo de Cancelamento”, pelo:
- a) Servidor responsável, na Praça de Atendimento, no ato da entregado protocolo de cancelamento; ou
- b) Inspetor Fiscal da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças.
Caso haja operação de fiscalização tendente à apuração do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica poderá deixar de ser efetivado até o encerramento da operação. O protocolo de cancelamento terá validade de 30 (trinta) dias contados da data da transmissão do requerimento. Vencido este prazo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.
O cancelamento da inscrição no CCM não implica em homologação, sendo que os débitos tributários do contribuinte poderão ser apurados até que tenha transcorrido o prazo decadencial.
Fonte: CRC SP