7 dicas de contabilidade para escritório de arquitetura

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Ter o próprio escritório de arquitetura é o sonho de muitos profissionais. No entanto, só fazer projetos incríveis não vai garantir a rentabilidade da sua empresa de arquitetura. É preciso garantir que a gestão do seu escritório seja eficiente. Por isso, separamos aqui 7 dicas de contabilidade para empresas de arquitetura que vão te ajudar a se organizar melhor para alcançar o tão sonhado sucesso profissional. Confira!

A contabilidade para empresas de arquitetura

A maioria dos empreendedores quando decide abrir uma empresa não conhece quase nada de   contabilidade. E com os arquitetos não é a mesma coisa! Porém, todos desejam criar projetos incríveis, conquistar clientes e manter o negócio saudável, lucrativo e regularizado.

Então, arquitetos também precisam aprender, ao menos um pouco, sobre contabilidade para empresas de arquitetura, evitando assim, perda de dinheiro e também problemas futuros. E para isso, seguem nossas dicas:

  1. Abra uma empresa

O primeiro passo é formalizar o seu negócio o quanto antes. Se você decidiu ter seu próprio escritório de arquitetura quanto antes abrir a sua empresa melhor.

Além de transmitir um ar mais profissional, algumas vantagens de se ter uma empresa de arquitetura são:

  • Economia na hora de pagar impostos: ser um profissional autônomo é mais caro, pois, como pessoa física, você irá pagar até 20% de INSS e como pessoa jurídica até 27,5% de Imposto de Renda.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais: isso evita multas e sonegação e também pode atrair clientes que só trabalham mediante a emissão de nota fiscal.
  1. Defina quais são as atividades da sua empresa de arquitetura

A definição das atividades da sua empresa de arquitetura influenciará no formato da empresa e na questão de ter ou não um ou mais sócios. Ela determina se a empresa será uniprofissional e exercerá somente a atividade de arquitetura ou se irá exercer outras atividades.

A atividade “serviços de arquitetura”, determinada pelo número 7111-1/00 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e compreende: consultoria e prestação de serviços técnicos em projetos de prédios; supervisão de execução de projetos; projetos para ordenação urbana e uso do solo e de arquitetura paisagística.

Assim, se sua empresa de arquitetura, além dessas atividades, oferecer também, por exemplo, serviços de reforma ou desenho técnico, ela deverá se enquadrar também em outra classificação do CNAE.

  1. Escolha do formato jurídico do escritório de arquitetura

Após decidir abrir a sua empresa, é necessário escolher o seu formato jurídico. E pra isso será preciso contar com a ajuda de um contador. Mas para te ajudar a se familiarizar com o tema, vejamos os formatos jurídicos possíveis para um escritório de arquitetura:

  • Empresário Individual: um sócio com responsabilidade ilimitada. Neste caso, os bens pessoais do sócio respondem pelas eventuais dívidas da empresa.
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): também é formada por apenas um sócio, porém a responsabilidade é limitada e não existe confusão entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica.
  • Sociedade Limitada: este é o modelo mais comum. Trata-se de uma empresa com mais de um sócio e com responsabilidade limitada ao valor do capital social do negócio.

Dentro dessas possibilidades a sua empresa poderá ainda ser uma ME (Microempresa), com faturamento anual de até R$ 360 mil ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (valor limite a partir de 2018).

  1. O melhor regime tributário para o seu escritório de arquitetura

Uma das principais dúvidas de quem está começando com seu escritório de arquitetura é definir em qual o melhor regime tributário deve enquadrar a empresa, já que é possível optar por uma das seguintes possibilidades:

  • Lucro real: é indicado para os escritórios de grande porte. Os impostos são pago com base no lucro real da empresa.
  • Lucro Presumido: o valor tributado é calculado de acordo com a receita bruta e com o uso de alíquotas variáveis. O valor máximo da receita bruta para este regime é de R$ 78 milhões.
  • Simples Nacional: regime de tributação para as micro e pequenas empresas com receita bruta anual máxima de R$ 3,6 milhões. O Simples Nacional possui alíquotas baixas e oferece uma carga tributária reduzida.

Pode parecer vantajoso, em um primeiro momento, optar pelo Simples Nacional. Porém é preciso  conversar com quem tem entende do assunto, pois existem muitas particularidades. Veja com seu contador qual a melhor alternativa.

  1. Regularize sua situação junto ao CAU

A arquitetura, como outras profissões é um exercício regulamentado. Somente quem é arquiteto pode assinar como responsável técnico em uma obra.

Portanto, é obrigatório o registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), de toda empresa de arquitetura e urbanismo. O registro deve incluir a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades da empresa.

  1. Não descuide da gestão financeira da sua empresa de arquitetura

Outra dica importante para a gestão do seu escritório de arquitetura é ter total controle de todos os recebimentos e pagamentos realizados no escritório. Você deve controlar não apenas o que seus clientes te pagam, mas também o que você gasta com fornecedores e com as despesas fixas.

Realizar uma correta gestão de fluxo de caixa é uma atitude que irá ajudar sua empresa a manter as finanças sempre me dia e permitirá um melhor planejamento.

  1. Conte com a ajuda de quem entende do assunto

Por fim, mas não menos importante, é fundamental contar com ajuda de um escritório especializada em contabilidade para empresas de arquitetura como a Soluzione Contábil.

Entre em contato conosco e venha fazer parte de um time vencedor. Só assim você terá tranquilidade para soltar sua imaginação e fazer o que os arquitetos sabem fazer de melhor: traduzir em projetos os sonhos de seus clientes.

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