Não. Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI – Empreendedor Individual. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento. Outra possibilidade seria a abertura de uma empresa no tipo Sociedade LTDA. O funcionário público pode ser sócio cotista e não assumir a administração da empresa.
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