O uso do capacete na construção civil

O uso do capacete na construção civil
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O uso do capacete na construção civil é obrigatório para todos aqueles que estiverem nas dependências da obra.

Além de importante para a segurança, eles são um dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios de acordo com Lei n.º 6.514/77 da CLT.

A Norma Regulamentadora nº 6 – NR 6 define como esses EPIs devem ser utilizados, confira a íntegra da norma.

Esses equipamentos obrigatórios tem como objetivo proteger os trabalhadores de riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde no trabalho.

Eles são divididos em Equipamentos de Proteção para: cabeça, olhos e face, auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores e inferiores, do corpo inteiro e contra quedas com diferença de de nível.

É muito importante que os trabalhadores, mas também os empreendedores compreendam a importância do capacete e de outros EPIs, principalmente na construção civil.

Estes equipamentos são importantíssimos para a segurança dos trabalhadores, mas também requerem a atenção dos empregadores. A falta de utilização ou o uso errado pode gerar infrações e outras dores de cabeça ao empregador em casos de fiscalização.

No texto de hoje, tratamos sobre o uso do capacete na construção civil, sua importância, o significado das diversas cores e as normas para sua utilização. Confira!

A importância do uso do capacete na construção civil

A principal função dos capacetes é proteger os trabalhadores de riscos como queimaduras, ferimentos devido a queda de objetos e choques elétricos. Eles são compostos por:

  • Casco, que é a parte rígida, formada pela copa e pela aba;
  • Copa, que é a parte de cima do casco;
  • Aba total ou frontal, extensão do casco que pega todo o perímetro ou apenas na frente, acima dos olhos;
  • Suspensão, que é a armação interna, composta por carneira e coroa;
  • Carneira, que é a parte que envolve a cabeça;
  • Coroa, que é um conjunto de tiras que ficam sobre a cabeça e tem como função absorver a energia do impacto.

A Norma Reguladora nº 6 compreende três tipos de capacete:

  1. Contra impactos de objetos sobre a cabeça;
  2. Contra choques;
  3. Para proteção de cabeça e rosto contra agentes térmicos.

A Norma Técnica NBR 8221 regula os capacetes quanto às abas. Elas podem ser de três tipos:

  1. Com aba total;
  2. Com aba frontal;
  3. Sem aba.

Os capacetes de segurança também são divididos em classes:

  • Para uso geral, exceto em trabalhos com energia elétrica;
  • Para uso geral, inclusive para trabalhos com energia elétrica;

Conhecer a composição, os tipos, as classes e qual a norma do uso do capacete de segurança é importante para não correr o risco de adquirir capacetes que não estão de acordo com as normas de segurança.

Compreender sua ação na proteção do trabalhador também é importante para a conscientização – tanto do empreendedor quanto dos colaborador.

O empregador deve, portanto, adquirir e fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco da atividade. Além disso, deve orientar e treinar os colaboradores quanto ao uso correto e exigir sua utilização.

Também precisa substituir imediatamente em casos de danos ou extravios, responsabilizar-se pela higienização e manutenção e registrar o fornecimento.

O colaborador, por sua vez, deve utilizar os EPIs fornecidos pela empresa apenas para a finalidade destinada. Ele é o responsável pela guarda e conservação do EPI e deve comunicar qualquer alteração que impossibilite seu uso.

O trabalhador também deve cumprir a determinação do empregador a respeito do uso correto.

As recomendações a seguir o ajudarão a criar um ambiente de trabalho seguro em sua empresa.

  • Conheça e fique atento às Normas Regulamentadoras que têm o fim de minimizar ou acabar com os acidentes;
  • Oriente sua equipe e os incentive a usar os EPIs fornecidos;
  • Crie uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Treine seus colaboradores para as melhores práticas de segurança.

Os Equipamentos de Proteção Individual, bem como aqueles destinados à proteção coletiva são ferramentas que auxiliarão na minimização dos riscos na obra.

Cabe ao empregador investir em bons equipamentos e incentivar os colaboradores a utilizá-los. Tomando esses cuidados, auxiliará a tornar o dia a dia na obra mais seguro e reduzir os riscos de afastamento devido a acidentes.

Cuidar da segurança de seus colaboradores é investir no seu bem mais precioso: o capital humano.

Quem deve utilizar capacete na construção civil e o significado das cores

Capacetes e outros EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa em quantidade suficiente para todos os colaboradores.

Além disso, é responsável por sua reparação e substituição, a fim de que sempre estejam em condições de uso.

Os capacetes devem ser utilizados sempre que as circunstâncias de trabalho exponha os trabalhadores a acidentes ou doenças.

Também devem ser usados ao longo do processo de implantação de medidas de proteção e em situações de emergência.

O uso do capacete na construção civil é fundamental para a segurança de todos os que entrarem na dependência da obra. Para essa norma, não há exceções.

Tanto trabalhadores como visitantes devem utilizá-lo, pois este é um equipamento indispensável para a segurança. E deve ser utilizado enquanto o indivíduo estiver no local.

Apesar de todos que estão nas dependências da obra serem obrigados a usar o capacete, nem todos devem usar capacetes de cores semelhantes.

Isso porque as cores definem as hierarquias no ambiente de trabalho. Essas hierarquias não são estabelecidas por uma norma, mas cada empresa define seu padrão.

Normas utilizadas pelas empresas

  • Amarelo ou marrom – Visitantes;
  • Branco ou cinza – Engenheiros, arquitetos, encarregados e mestres de obra;
  • Azul – pedreiros;
  • Verde – serventes e operários;
  • Vermelho – carpinteiros ou bombeiros;
  • Laranja – Eletricistas;
  • Preto – Técnicos em segurança do trabalho.

Os trabalhadores devem ser instruídos pelas empresas a respeito da correta utilização do capacete na construção civil, pois ele só é totalmente eficaz quando usado corretamente.

Além disso, devem receber instruções sobre o armazenamento, a fim de que o EPI não seja danificado e continue eficiente na prevenção de acidentes.

Confira algumas dicas a respeito da correta utilização do capacete de segurança:

  • A aba frontal dos capacetes deve ser usada sempre para frente, já que sua finalidade é proteger o rosto do trabalhador;
  • As jugulares, que são as fitas que passam por baixo do queixo do usuário, devem ser utilizadas para evitar que o capacete se mova ou caia;
  • Os capacetes devem ser utilizados diretamente na cabeça, sem bonés ou chapéus, pois esses acessórios comprometem sua eficácia;
  • A cada utilização, é necessário verificar se o capacete continua em perfeitas condições. Caso esteja trincado ou com alguma fissura, é necessário realizar sua substituição;
  • Devem ser higienizados apenas com sabão neutro e água;
  • Verifique regularmente se a suspensão não mostra sinais de desgaste ou rasgos;
  • Para um bom armazenamento, é necessário tomar os cuidados de não deixá-lo exposto ao sol ou próximo a produtos potencialmente abrasivos;
  • Verifique o Certificado de Aprovação ao adquirir capacetes para seus colaboradores. Ele garante que o equipamento que está adquirindo responde positivamente às normas de segurança estabelecidas;
  • Também observe a data de validade indicada pelo fabricante. Após a data indicada, o EPI deve ser descartado.

Agora que você já sabe mais sobre quem deve usar o capacete, o significado e o que determinam as cores, vamos refletir sobre qual a norma do uso do capacete.

Normas para o uso do capacete na construção civil

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual é uma segurança para o colaborador, mas também para o empregador.

Ele é o responsável por fornecer e orientar os trabalhadores quanto ao uso e conservação desses equipamentos, entre eles o capacete de segurança.

Portanto, o empregador deve exigir de seus funcionários o uso desses equipamentos. Podem haver fiscalizações dos órgãos de trabalho na obra e, em casos de irregularidades, isso pode gerar penalidades ao empregador.

Caso um colaborador flagrado sem qualquer equipamento de segurança obrigatório, o empregador pode ser multado.

O valor dessa penalidade varia entre entre cinco e 50 salários mínimos, pois isso caracteriza falta de exigência do uso de EPI, e a responsabilidade é do empregador.

Esse valor é determinado a partir de uma perícia, que gera um laudo que tem como objetivo analisar a gravidade da situação. Além da multa, a empresa pode sofrer processo cível ou trabalhista.

Há ainda outras situações relacionadas aos EPIs que podem gerar multa ao empregador.

São elas: uso de EPI sem Certificado de Aprovação, não fornecimento de EPI em perfeito estado de conservação, não adquirir o EPI correto para a atividade executada e ainda pelo uso de EPI com prazo de validade ultrapassado.

Portanto, invista em bons equipamentos de segurança e na conscientização de todos os colaboradores, lembrando que o uso correto dos EPIs pode ser vital para eles. Não deixe de destacar principalmente a importância do capacete na construção civil.

Realize campanhas de conscientização por meio de cartazes que contenham mensagens sobre a importância do uso correto dos EPIs.

Fixe-os nos locais mais utilizados pelos colaboradores, como banheiros e próximo ao relógio de ponto. Treinamentos sobre o uso correto desses equipamentos também podem ser muito eficientes, pois reforçam a sua importância.

Enfim, utilize os recursos que tem à disposição para conscientizar seus colaboradores, garanta sua segurança e evite que sua empresa seja penalizada.

Como uma contabilidade pode auxiliar a empresa a não ser penalizada por não fazer cumprir o uso do capacete na construção civil

Quando você fizer a abertura da sua empresa, é necessário saber que existem normas e leis a serem cumpridas.

Os funcionários contratados têm direitos estabelecidos em lei e deveres que devem ser cumpridos como o uso do capacete na construção civil.

Ao contratar uma contabilidade para construção civil, você terá o apoio de profissionais capacitados que o orientarão sobre os diversos assuntos relacionados às exigências da CLT.

Com isso, você saberá aonde estão os seus direitos e deveres e não terá assessoria especializada para evitar futuros processos trabalhistas desde a abertura da sua empresa.

É importante que uma contabilidade especializada como a Soluzione seja contratada para assessorar a sua empresa em todas as questões relacionadas à abertura de empresa, contabilidade, fiscal e departamento pessoal.

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