O valor da quota social não poderá ser inferior a um centavo de real.
O capital social representa o investimento efetuado pelo sócio na empresa.
Cada sócio é titular de determinada parcela do capital social, podendo ser este dividido em quotas iguais ou desiguais. A cada sócio cabe uma ou mais quotas, conforme contratualmente estipulado.
(Item 1.2.16.2 das Orientações e Procedimentos do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela IN DNRC nº 98/2003 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, art. 1055)