Todas os contratos de constituição empresarial precisam de visto do advogado?

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Sim. De acordo  art. 1º, § 2º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,  os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Essa  exigência do visto de advogado nos atos e contratos constitutivos não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte de acordo a  Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º, § 2º

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