Cinco dicas para desfazer uma sociedade sem prejudicar o seu negócio

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Cinco dicas para desfazer uma sociedade sem prejudicar o seu negócio

Incompatibilidade de ideias, modos diferentes de administrar, falta de fôlego financeiro para continuar tocando o negócio ou simplesmente projetos diferentes para o futuro. Não são poucos os motivos que levam a uma separação em uma sociedade. Assim como qualquer relacionamento, o momento de dizer adeus aos planos em conjunto nem sempre é fácil, podendo até ser traumático para uma das partes.

Por outro lado, quem deve menos sentir o impacto de uma sociedade desfeita é o empreendimento construído outrora em parceria. Isso porque o negócio pode ser abalado com a ruptura dos sócios e patinar até se ajustar à nova fase. Em alguns casos, a burocracia chega a arrastar o processo para finalizar o fim da união por até um ano. O motivo de tanta demora é a necessidade de comprovar e regularizar a situação junto a vários órgãos. Há ainda situações em que a sociedade foi desfeita verbalmente, mas pendências não encerradas oficialmente acabam por prejudicar a vida pessoal dos sócios. Para que isso não aconteça com você, confira nossas dicas.

Não misture os sentimentos

É normal se sentir frustrado, decepcionado ou ter até outros sentimentos mais exacerbados em relação ao sócio que não pretende seguir com a parceria no negócio, devido ao desconforto da situação. Entretanto, uma conversa franca ajuda a esclarecer o que aconteceu e colocar tudo em pratos limpos sem a necessidade de misturar sentimentos pessoais com expectativas profissionais. Transparência é a palavra de ordem nesse momento. Tenha em mente que nenhuma parte deve sair prejudicada. Mas esteja ciente que a conversa não anula as ações. Tudo precisa estar documentado. Neste caso, o departamento jurídico pode intervir e conduzir o processo.

Acabe com as pendências

Fique de olho, principalmente, nas pendências trabalhistas. Contratos encerrados e direitos pagos devem estar em dia, pois processos trabalhistas podem ser transferidos para a pessoa física dos sócios. Se a empresa não tem empregados, basta informar a situação na Sefip. Os sócios precisam providenciar o Distrato Social, documento do qual é indicado o nome do sócio que está saindo do negócio e que deverá guardar livros e documentos fiscais da empresa encerrada. É necessário que tudo seja feito em três vias. Uma fica na Junta Comercial e as outras são para dar sequência ao processo de encerramento.

Reduza o impacto financeiro

Inevitavelmente há perdas na saída de um dos sócios. Para que não haja um baque grande, recomenda-se o preenchimento do capital ou por outro sócio (de preferência o majoritário) ou pelo sistema de cotas divididas coletivamente. Outra saída é a abertura do capital da empresa. Tudo deve ser registrado no contrato social (nos casos de sociedade limitada ou mudança da Ata da Assembleia Geral, caso seja uma Sociedade de Ações). Porém, se não for feita uma complementação do capital, sua redução também precisa ser registrada e oficializada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dependendo do modelo securitário.

Esclareça sua equipe

A saída de um sócio pode representar apreensão por parte dos funcionários e desorganização na estrutura de processos da empresa. É importante esclarecer todos os motivos da saída e como a empresa vai ser administrada daqui para frente num discurso alinhado entre todos, evitando comentários e especulações que não são verdadeiras. Aproveite a ocasião para apresentar o substituto do cargo, sempre em conjunto com a área de Recursos Humanos.

Respalde a empresa financeiramente

A meta deve ser tornar o processo de encerramento simples e com o menor prejuízo financeiro possível. Para isso, guarde comprovantes de pagamento e de declarações de impostos para que não haja cobrança em duplicidade ou multas e juros indevidos. A atitude respalda os sócios e a empresa contra erros de sistema. Guardar tais documentos prova que as contas já foram pagas. Caso contrário, o empresário pode ter a conta bloqueada ou, em casos mais graves, a penhora de bens e restrição de crédito.

E você, tem mais alguma dica a respeito do assunto? Já passou por este tipo de situação? Conte pra gente como resolveu o problema.

Veja Também os seguintes assuntos > Baixa de Empresa  e Abertura de Empresa

Fonte: Departamento de Relacionamento da Soluzione Assessoria e Consultoria Contábil

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