Incidência de imposto sobre serviços tomados do exterior

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

IRRF: Alíquota 15% de acordo com o Artigo 7° Da Lei 10.332 de 19- 12-2001. Código DARF: 0422. Vencimento na data do pagamento do serviço.

I.O.F: Alíquota 0,38% , de acordo com o Artigo 1° do Decreto N° 7.412, de 30-12-2010: Código DARF: 5220. Vencimento na data do pagamento do serviço.

CIDE: Alíquota 10%, de acordo Artigo 2° § 4° DA Lei 10.168 de 29-12-2000. Código DARF: 8741. Vencimento no dia útil da quinzena subsequente.

PIS: Alíquota 1.65% de acordo Artigo 8° Da Lei N° 10.865 de 30-04-2004.Código da DARF: 5434. Vencimento na data do pagamento do serviço

COFINS: Alíquota 7,6% de acordo Artigo 8° Da N° 10.865 de 30-04-2004. Código da DARF: 5442. Vencimento na data do pagamento do serviço

ISS: Alíquota 2% a 5% de acordo Artigo 1° § 1° a Lei Complementar 116/2003. Assim que gerar a prestação do serviço o cliente deverá emitir a nota de serviços tomados.

A data do vencimento do ISS será no dia 10 do mês subsequente da data da emissão da nota.

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