Qual a alíquota de FGTS usada para recolhimento de menor aprendiz?

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Todos empregadores que contratarem menor aprendiz, devem fazer o recolhimento todo dia 07 de cada mês  o valor correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, em conta vinculada do Fundo de Garantia  do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Aprendiz.

Fundamentação Legal : Lei 8.036/1990, art. 15

 

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