Todos empregadores que contratarem menor aprendiz, devem fazer o recolhimento todo dia 07 de cada mês o valor correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Aprendiz.
Fundamentação Legal : Lei 8.036/1990, art. 15