Depende. Se sua empresa for uma prestadora de serviço, é possível. No processo de abertura de empresa, a empresa prestadora de serviço no geral não precisa de inscrição estadual, facilitando o processo na constituição.
Pois o comércio e a Indústria precisam de locais próprios, que estejam adequados as normas municipais, estaduais e federais para realização de suas atividades.
O fluxo inicial é o mesmo, pois as empresas em geral são registradas da seguinte forma:
- Registro na Junta Comercial do seu Estado, com o requerimento de empresário ou Contrato Social, ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Na Receita Federal o processo é para obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Inscrição Estadual — Cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual;
- Prefeitura Municipal;
- Entre outros necessários de acordo a atividade desenvolvida.
Gravamos um vídeo para falar sobre esse tema. Assista o vídeo abaixo.