Baixa de Empresa na JUCESP

Vamos abordar aqui a melhor forma de realizar a baixa de empresa na Jucesp. Conheça o passo a passo para dar fazer o encerramento da empresa na Junta Comercial de São Paulo.

Para isso você vai precisar de contratar um escritório de contabilidade especializado que fará o levantamento de pendências, regulariza-las, elaborar o distrato social e dar entrada no processo junta à Jucesp.

O contador especializado tem a expertise para  cumprir todas as exigências previstas em lei dar baixa na empresa. Alguns passos são realizados exclusivamente pelo contador e por isso a obrigatoriedade de contratar seus serviços de contabilidade especializada.

Registro do distrato Social

Ao decidir encerrar a empresa é importante entender que para fazer o registro do distrato social é necessário seguir alguns passos que serão especificados a seguir, sendo eles:

Extinção da Sociedade

A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro do seu ato constitutivo. O fim dessa personalidade jurídica ocorre por meio de um processo que se denomina “extinção”.

Documentos exigidos

Para registro da extinção da sociedade são necessários os seguintes documentos:

  • Distrato Social em 03 vias, que deverá ser rubricado e assinado por todos os sócios;
  • Cadastro Web por meio do site da Jucesp para registro e arquivamento do Distrato Social;
  • Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos – CND, relativa a débitos previdenciários fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Comprovante de pagamento dos serviços, sendo:
    • GARE (3 vias) – Código 370-0.
    • DARF (2 vias) – Código 6621.

Documentos de identidade

Será exigida cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento, podendo ser cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Policia Federal, com a indicação do número do registro.

Autenticação de cópias de documentos

A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio servidor da Junta Comercial, mediante comparação com o documento original.

Microempresa ou empresa de Pequeno Porte

Nos termos do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, regulado pela Instrução Normativa DNRC n.º 105/2007, o registro dos atos de extinção (baixa) de microempresas e empresas de pequeno porte ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da sociedade, dos sócios e dos administradores. Portanto, na baixa da ME e EPP será dispensada a apresentação das certidões negativas de débitos.

Cabe destacar, todavia, que a baixa efetivada com base no artigo 9º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, salientando que reputam-se solidariamente responsáveis os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.

A presente dispensa, portanto, não se trata de uma espécie de remissão ou anistia. Seu objetivo é apenas facilitar os atos de extinção das micro e pequenas. Os débitos porventura existentes poderão ser cobrados normalmente após a extinção da sociedade, alcançando inclusive os sócios e administradores das ME e EPP.

Fonte:  CRC SP

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