Quando o assunto é a contabilidade para construção civil, muitas dúvidas podem surgir, e foi pensando nisso que decidimos preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Aqui você vai tirar dúvidas sobre impostos, planejamento tributário, abertura de empresa e entender como uma contabilidade especializada em construção civil pode fazer a diferença para gestão contábil do seu negócio.
Para saber mais, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista.
O que é e como funciona a contabilidade para construção civil?
Contar com a assessoria contábil de uma contabilidade especializada em construtoras e incorporadoras é fundamental para empreendedores que desejam chegar ao sucesso no segmento.
Com os serviços e a orientação de uma contabilidade especializada, a sua empresa pode:
- Fazer a abertura de empresa para construção civil de forma eficiente;
- Montar um planejamento tributário e pagar menos impostos;
- Manter todas as obrigações em dia com o fisco;
- Registrar funcionários e calcular a folha de pagamento;
- Controlar certidões negativas de débito;
- Elaborar o balanço contábil patrimonial;
- Dentre outras atividades importantes.
Sua empresa ainda não conta com uma contabilidade para construção civil? Entre em contato conosco e conheça os serviços e soluções que a Soluzione tem a oferecer!
Qual a importância da contabilidade especializada em construtoras e incorporadoras?
Com uma contabilidade especializada em construção civil, um dos principais benefícios que as empresas podem obter é uma importante economia no pagamento de impostos.
Isso acontece, pois, uma contabilidade para construtoras e empresas prestadoras de serviços possui o conhecimento técnico necessário para indicar o regime tributário mais econômico para cada realidade de negócio, reduzindo assim a alíquota de contribuição e a carga tributária das empresas do setor.
Por sua vez, as empresas que pagam menos impostos, são mais lucrativas e além disso, podem oferecer preços melhores aos clientes, se tornando mais competitivas no mercado.
Procurando um contador especializado em construção civil? Conte com a assessoria contábil do time de especialistas da Soluzione!
Por que fazer um planejamento tributário e contabilidade para construção civil?
Ao procurar um contador especializado em construtoras e incorporadoras, empresários e empreendedores do setor, descobrem que na prática, suas empresas não precisam ficar limitadas ao Simples Nacional, mas podem adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Com a elaboração de um estudo de planejamento tributário e com o embasamento técnico que somente uma contabilidade para empresas de construção civil ou uma contabilidade para incorporadoras pode oferecer, muitos empreendedores descobrem que:
- O regime de tributação atual não é o mais econômico;
- É possível obter uma redução importante de carga tributária;
- Pode ser possível recuperar parte dos impostos que foram pagos a mais.
Qual o CNAE para construção civil?
Quando o assunto é contabilidade para construção civil e a busca por alternativas para reduzir impostos a escolha do CNAE correto para o tipo de atividade desenvolvida é muito importante.
Dentre outras coisas, o CNAE pode determinar se a empresa tributa no anexo V do Simples Nacional ou no anexo III através do fator R. Isso sem falar no Anexo IV, que é aplicável em boa parte dos casos.
Com base na legislação em vigor, os CNAEs mais usados para construção civil são:
Atividade do anexo III (CNAE):
- 4329-1/99 – Outras obras de instalações em construções;
- 4399-1/01 – Administração de obras.
Atividades do anexo IV (CNAE):
- 4120-4/00 – Construção de edifícios e reformas em apartamentos e casas;
- 4211-1/01 – Construção e manutenção de rodovias e ferrovias;
- 4213-8/00 – Obras de urbanização e reforma de ruas, praças e calçadas;
- 4221-9/01 – Construção de barragens e represas;
- 4221-9/02 – Construção de estações e redes de distribuição de energia Elétrica;
- 4222-7/01 – Construção de redes de abastecimento de água e esgoto;
- 4291-0/00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais;
- 4292-8/01 – Montagem de estruturas metálicas;
- 4292-8/02 – Obras de montagem industrial;
- 4299-5/01 – Construção e manutenção de instalações esportivas e recreativas;
- 4299-5/99 – Obras de açudes e contenção de encostas;
- 4311-8/01 – Demolição de edifícios e outras estruturas;
- 4311-8/02 – Preparação de canteiro e limpeza de terreno;
- 4322-3/01 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
- 4330-4/01 – Impermeabilização em obras de engenharia civil;
- 4330-4/02 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos;
- 4330-4/03 – Obras de acabamento em gesso e estuque;
- 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral;
- 4330-4/99 – Tratamento de trincas e fissuras em paredes;
- 4391-6/00 – Obras de fundações;
- 4399-1/03 – Obras de alvenaria;
- 4399-1/05 – Perfuração e construção de poços de água;
- 4399-1/99 – Construção de plantas industriais (infraestrutura) e serviços de concretagem.
Atividades do anexo V (CNAE):
- 7112-0/00 – Serviços de engenharia, fiscalização de obras e elaboração de projetos de engenharia.
Contabilidade para construção civil: como fica a tributação?
A tributação para empresas de construção civil possui uma série de variáveis e a depender de fatores como CNAE e volume de faturamento, pode ser calculada com base em uma das opções abaixo:
Tributação para construtoras no Simples Nacional
De acordo com a legislação em vigor, a maior parte dos CNAEs de construção civil estão ligados ao Anexo IV, com alíquota a partir de 4,5% sobre o faturamento da empresa.
Anexo IV
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 4,50% – 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00
No entanto, os serviços de engenharia, fiscalização de obras e elaboração de projetos de engenharia (7112-0/00) estão sujeitos ao:
Anexo III
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 6,00% — 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Anexo V
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 15,50% — 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
(a depender do Fator R da empresa). No Anexo III, a alíquota inicia em 6% e no Anexo V, 15,50% sobre o faturamento.
O Simples Nacional atende construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, mas nem sempre é a opção mais econômica.
Importante: quando falamos do Simples Nacional, devemos considerar a alíquota efetiva, conforme cálculos abaixo, com referências das tabelas dos anexos:
Anexo III
Faturamento – R$ 200.000,00
Alíquota – 11,20%
Valor a deduzir: R$ 9.360,00
200.000,00 x 11,20% = 22.400,00
22.400,00 – 9.360,00 (dedução) = 13.040,00
13.040,00 / 200.000,00 = 0,0652 x 100 = 6,52%
Alíquota efetiva = 6,52%
──────────//──────────
Anexo IV
Faturamento – R$ 200.000,00
Alíquota – 9,0%
Valor a deduzir: R$ 8.100,00
200.000,00 x 11,20% = 18.000,00
18.000,00 – 8.100,00 (dedução) = 9.900,00
9.900,00 / 200.000,00 = 0,0495 x 100 = 4,95%
Alíquota efetiva = 4,95%
──────────//──────────
Anexo V
Faturamento – R$ 200.000,00
Alíquota – 18,0%
Valor a deduzir: R$ 4.500,00
200.000,00 x 18,0% = 36.000,00
36.000,00 – 4.500,00 (dedução) = 31.500,00
31.500,00 / 200.000,00 = 0,1575 x 100 = 15,75%
Alíquota efetiva = 15,75%
Tributação para construtoras no Lucro Presumido
Com a orientação de uma contabilidade para construção civil, construtoras que faturam até R$ 78 milhões por ano podem ser tributadas no Lucro Presumido, mais precisamente em uma das modalidades abaixo:
Construção por empreitada global: Quando a construtora fornece a mão de obra e os materiais empregados na construção:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Construção por empreitada parceria: Quando a construtora fornece apenas a mão de obra empregada na construção:
- IRPJ: 4,80
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Tributação para construtoras no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime que não possui limite de faturamento anual e conta com as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% mais adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
- CSLL: 9%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Em alguns casos esse regime é interessante em função das deduções que são permitidas em alguns casos.
Não tenha dúvidas, em meio aos diversos aspectos da gestão contábil, fiscal, tributária, trabalhista e financeira que envolvem empresas deste setor, o apoio de uma contabilidade para construção civil é fundamental.
É importante saber, que a escolha de um endereço em um município onde a incidência do ISS seja baixa, você terá uma economia desse imposto.
Veja a economia mensal:
Faturamento mensal = R$ 200.000,00
Alíquota ISS = 5%
ISS a pagar = R$ 10.000,00
Faturamento mensal = R$ 200.000,00
Alíquota ISS = 2%
ISS a pagar = R$ 4.000,00
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Veja a economia anual:
Faturamento mensal = R$ 200.000,00 x 12 meses
Faturamento anual = R$ 2,4 milhões
Alíquota ISS = 5%
ISS a pagar = R$ 120.000,00
Faturamento mensal = R$ 200.000,00
Alíquota ISS = 2%
ISS a pagar = R$ 48.000,00
Vale a pena abrir CNPJ para construção civil: passo a passo completo
Após esclarecer suas dúvidas sobre o assunto e entender a importância da contabilidade especializada em construtoras e incorporadoras, é hora de conferir o passo a passo para abertura de empresa.
- Contrate uma contabilidade para construção civil: O apoio de um contador especialista é fundamental nos trâmites para legalizar e abrir CNPJ;
- Separe a documentação necessária: Para abrir uma construtora, você vai precisar separar documentos como CPF, RG e comprovante de residência dos sócios, informar o número da inscrição imobiliária do endereço da futura empresa e adquirir um certificado digital;
- Aguarde o processo de abertura: Por fim, é só aguardar o prazo necessário para conclusão do processo de abertura por parte da contabilidade junto aos órgãos competentes, incluindo a emissão de CNPJ, Inscrição Municipal, Alvará e outros trâmites.
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