Tributação para drogarias – Quanto de imposto paga uma drogaria sobre a venda de remédios

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O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Se você deseja saber como funciona a tributação para drogarias e entender como pagar menos impostos na venda de remédios, chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, além de entender em detalhes, como funciona a tributação das drogarias e farmácias você vai descobrir a importância da contabilidade especializada em drogarias no apoio a empresários que desejam pagar menos impostos.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, leia o conteúdo até o final. No entanto, se preferir, você também pode clicar em um dos botões abaixo para falar diretamente com um contador.

Tributação para drogarias: quanto paga de imposto?

Afinal, como funciona a tributação para farmácias e drogarias? Qual é o melhor regime de tributação e o que é possível fazer para reduzir a carga tributária?

O valor que uma drogaria paga de imposto pode variar em função de uma série de fatores, dentre eles:

  • Volume de faturamento mensal;
  • Volume de faturamento anual;
  • O regime de tributação adotado;
  • Alíquota de ICMS na sua região;
  • Aproveitamento de benefícios e créditos fiscais;
  • Dentre outros fatores importantes.

Levando todos os fatores envolvidos em consideração, se você chegou aqui buscando descobrir como pagar menos impostos, saiba que o melhor caminho é contar com a assessoria de uma contabilidade para drogaria.

Uma contabilidade especializada em comércio varejista, e mais especificamente no segmento de farmácias, pode elaborar um planejamento tributário e ajudar você a pagar menos impostos.

Como funciona a tributação para drogarias no Simples Nacional?

O Simples Nacional para drogarias e farmácias pode ser optado por empresas com o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões no período de 12 meses.

Ainda assim, é importante observar o sublimite do Simples Nacional, que obriga a empresa a pagar um adicional de ICMS e ISS se ultrapassar o faturamento de R$ 3,6 milhões no ano.

A tributação para drogarias no regime de tributação do Simples Nacional, é baseada nas alíquotas e faixas de faturamento do Anexo I.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Como podemos observar, a alíquota para estabelecimentos que faturam até R$ 180 mil por ano é de 4% sobre o faturamento. 

Por sua vez, para drogarias com faturamento maior, é preciso utilizar uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, aquela que de fato é aplicada sobre o faturamento após o aproveitamento da parcela de valor a deduzir do anexo.

A fórmula é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;

ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;

PD: Parcela a Deduzir.

Veja o exemplo de uma farmácia com faturamento anual de R$ 2 milhões e faturamento de R$ 200.000,00 no mês de apuração dos impostos:

  • Anexo: I
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 200.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 14,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 87.300,00

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

[(R$ 2.000.000,00 x 14,30%) – R$ 87.300,00] / R$ 2.000.000,00

(R$ 286.000,00 – R$ 87.300,00) / R$ 2.000.000,00

R$ 198.700,00/ R$ 2.000.000,00

Alíquota Efetiva: 9,935%

Valor a pagar: R$ 200.000,00 x 9,935 = R$ 19.870,00

Como funciona a tributação para drogarias no Lucro Presumido?

Por sua vez, no Lucro Presumido para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano, a tributação para drogarias é baseada nas seguintes alíquotas aplicadas sobre a base de 8% sobre o faturamento:

Impostos federais pagos trimestralmente

  • IRPJ: 1,20%
  • IRPJ adicional: 10% por mês que ultrapassar o lucro de R$ 20.000,00
  • CSLL: 1,08%

Impostos federais pagos mensalmente

  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%

Imposto estadual

  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado e tipo de medicamento comercializado.

Imposto municipal

  • ISS: Alíquota variável de 2 a 5%, de acordo com o município.

Obs.: Os impostos federais IRPJ, CSLL e IRPJ adicional, devem ser pagos trimestralmente, somando-se os valores a pagar dos três meses do período.

Na prática, temos uma carga tributária composta por 5,93% em impostos federais mais o ICMS, que é um imposto estadual.

Para compreender melhor sobre Lucro Presumido para drogarias, entenda tudo sobre esse regime tributário.

Como fica o cálculo de uma drogaria que fatura R$ 350 mil por mês?

Base de cálculo IRPJ:

350.000,00 x 8% = 28.000,00

IRPJ: 28.000,00 x 15% = R$ 4.200,00

Cálculo simplificado do IRPJ

Faturamento x 1,2%

IRPJ: 350.000,00 x 1,2%

IRPJ = R$ 4.200,00

─────//─────

Base de cálculo CSLL:

350.000,00 x 12% = 42.000,00

CSLL: 42.000,00 x 9% = R$ 3.780,00

Cálculo simplificado do CSLL

CSLL: 350.000,00 x 1,08%

CSLL = R$ 3.780,00

─────//─────

IRPJ adicional

28.000,00 de lucro presumido (primeiro cálculo)

20.000,00 limite se isenção do IRPJ adicional

IRPJ adicional = lucro presumido – limite de isenção

IRPJ adicional = 28.000,00 – 20.000,00 = R$ 8.000,00

─────//─────

COFINS: 350.000,00 x 3%

COFINS = R$ 10.500,00

PIS: 350.000,00 x 0,65%

PIS = R$ 2.275,00

─────//─────

Como o ICMS e ISS são variáveis, podemos dizer que a alíquota mensal do Lucro Presumido para drogarias é de 5,93%* +  IRPJ adicional + ICMS e ISS

* A soma do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é de 5,93%

Como funciona a tributação para drogarias no Lucro Real?

Por fim, no Lucro Real, a tributação para drogarias é pautada nas seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação de cada estado.

Por fim, vale destacar dois pontos importantes:

  • Em alguns casos pode ser possível aproveitar créditos para reduzir o PIS e a COFINS.
  • Nesse regime, temos um adicional de 10% de IRPJ para estabelecimentos com lucro trimestral superior a R$ 20.000,00.

Qual o CNAE parar drogarias e farmácias de manipulação?

O CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a forma que o governo criou para padronizar os códigos de atividades econômicas em todo o território brasileiro.

Assim como todas as atividades, as drogarias e farmácias têm um CNAE específico para suas atividades. Confira:

Qual o CNAE para drogarias?

  • O CNAE para drogarias é o 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

Qual o CNAE para farmácias de manipulação?

  • O CNAE para farmácias de manipulação é o 4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

O CNAE é a forma de enquadrar a atividade exercida no regime de tributação adequado, conforme decisão do governo, e esta definição pode ser encontrada na página do Concla no site do IBGE.

Qual a importância de fazer um planejamento tributário?

A tributação de uma drogaria ou farmácia é composta por um dos três regimes tributários, sendo definido pelo CNAE, limite de faturamento e outras características.

Porém, para definir corretamente, o empresário deve contratar um contador especializado em drogarias para fazer um planejamento tributário correto e enquadrar a sua empresa no melhor tipo de tributação.

Conte com uma contabilidade especializada em drogarias e farmácias, e tenha a certeza de pagar o menor imposto na venda de remédios em seu negócio.

A importância da contabilidade para drogarias e farmácias?

Quando o assunto é a tributação para drogarias e a legalização de estabelecimentos do setor, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental.

O contador especialista pode fornecer apoio e assessoria em diversas áreas do negócio, incluindo a gestão contábil, tributária, fiscal, trabalhista e financeira.

Além disso, um contador pode ajudar você a:

  • Ter acesso a um planejamento tributário para pagar menos impostos;
  • Escolher corretamente o CNAE para venda de remédios;
  • Entregar todas as obrigações em dia ao fisco e evitar dor de cabeça.

Deseja pagar menos impostos e manter a sua drogaria em ordem perante o fisco? Conte com uma contabilidade digital que entende do seu segmento. Escolha a Soluzione!

Drogaria pode tributar no MEI? 

Não. De acordo com a legislação em vigor, não é possível abrir CNPJ para drogaria como MEI – Microempreendedor individual. Isso acontece, pois, o CNAE para drogarias não faz parte do rol de ocupações permitidas ao MEI.

Deseja saber mais e entender na prática, o que é preciso e como abrir uma empresa para venda de medicamentos? Confira o próximo tópico! 

Como abrir CNPJ para drogarias?

Agora que você já sabe tudo sobre tributação para drogarias e como pagar menos impostos para farmácias. Confira o passo a passo para abrir empresa:

  1. Contrate um escritório de contabilidade;
  2. Escolha o local para abertura da empresa;
  3. Separe documentos como RG, CPF e comprovante de residência;
  4. Adquira um certificado digital e efetue o pagamento das taxas;
  5. Aguarde enquanto a contabilidade cuida da abertura do CNPJ e da emissão de documentos como Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Licenças e Alvará de Funcionamento.

Após abrir um CNPJ para drogaria, será possível fazer as vendas com emissão de notas fiscais.

Confira o passo a passo completo para abrir CNPJ para drogarias e farmácias.

Para saber mais sobre tributação ou abrir o seu CNPJ, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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