Conceito de sociedade por cotas de responsabilidade limitada
É a empresa mercantil constituída por duas ou mais pessoas onde cada uma é diretamente responsável pela integralização de suas cotas e indireta e subsidiariamente responsável pela integralização das cotas dos demais sócios, respondendo inclusive, com seus bens particulares.
Formação do nome empresarial
Para formar o nome empresarial, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada poderá adotar RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO SOCIAL, sempre seguida, qualquer delas, da expressão “limitada’, por extenso ou abreviadamente.
DENOMINAÇÃO SOCIAL
É formada por expressões de fantasia incomuns (termos criados) e/ou por palavras de uso comum ou vulgar livremente escolhida pelos sócios, seguidas da palavra “limitada”, abreviada ou por extenso. Omitida a palavra “limitada”, os sócios passam a responder ilimitadamente pela empresa.
Caso figurem no nome empresarial uma ou mais atividades econômicas, essas deverão constar expressamente no objeto social da empresa.
O nome empresarial não pode incluir ou reproduzir em sua composição sigla ou denominação de órgão público da administração direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.
Exemplos:
Farmácia São Pedro Ltda.; Casa Beija-Flor – Artigos Agrícolas Ltda;Padaria e Mercearia Oliveira Limitada.
RAZÃO SOCIAL
É constituída pelo nome civil completo ou abreviado de um, de alguns – nesses casos acrescida a expressão “e companhia” ou “e Cia.”, para indicar a existência de outros sócios -, ou de todos os sócios, além da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.
A expressão “e companhia” indica tratar-se de uma sociedade que na composição da Razão Social não declinou o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por qualquer outro capaz de exercer a mesma função, por exemplo: “e Filhos”, “e Irmãos”, “e Sobrinhos”, “e Amigos”.
Exemplos:
P. de Jesus e Cia. Ltda.;
P. de Jesus e Irmãos Limitada.
Fonte: DNRC