Alguns empreendedores confundem enquadramento de ME e EPP com natureza jurídica. Isso é normal devido a complexidade de leis e normas empresariais brasileiras. Mas vamos deixa claro esse assunto para você. Antes de entrar no assunto, é bom lembrar também um outro ponto importante sobre a tributação das empresas. Normalmente as micro e pequenas empresas, optam por tributar pelo regime do simples nacional, e fazem o enquadramento pensando que isso tem uma relação direta com a tributação e não tem.
As empresas que enquadram como ME ou EPP tem vários benefícios proporcionados pela LEI 123/2006 que é o Estatuto da Micro e Pequena Empresa no Brasil.
O Enquadramento
O enquadramento é realizado após a abertura da empresa ou durante esse processo. Tanto a Junta comercial ou Cartório de pessoa jurídica, aceita o envio do processo de enquadramento junto com o processo de abertura de empresa.
Existe um limite para a empresa realizar o enquadramento, esse limite é considerado o faturamento do ano anterior. Quando é solicitado no momento que você vai abrir empresa, você precisa saber ou ter uma previsão de quanto sua empresa vai faturar naquele ano.
Preparamos um vídeo sobre o tema para falar de forma pratica sobre o enquadramento da ME e EPP. Nele falamos também dos valores e limites de faturamento para o enquadramento. Segue o vídeo: