Enquadramento Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Faturamento

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Alguns empreendedores confundem enquadramento de ME e EPP com natureza jurídica. Isso é normal devido a complexidade de leis e normas empresariais brasileiras. Mas vamos deixa claro esse assunto para você.  Antes de entrar no assunto, é bom lembrar também um outro ponto importante sobre a tributação das empresas. Normalmente as micro e pequenas empresas, optam por tributar pelo regime do simples nacional, e fazem o enquadramento pensando que isso tem uma relação direta com a tributação e não tem.

As empresas que enquadram como ME ou EPP tem vários benefícios proporcionados pela LEI 123/2006 que é o Estatuto da Micro e Pequena Empresa  no Brasil.

O Enquadramento

O enquadramento é realizado após a abertura da empresa ou durante esse processo. Tanto a Junta comercial ou Cartório de pessoa jurídica, aceita o envio do processo de enquadramento junto com o processo de abertura de empresa.

Existe um limite para a empresa realizar o enquadramento, esse limite é considerado o faturamento do ano anterior. Quando é solicitado no momento que você vai abrir empresa, você precisa saber ou ter uma previsão de quanto sua empresa vai  faturar naquele ano.

Preparamos um vídeo sobre o tema para falar de forma pratica sobre o enquadramento da ME e EPP. Nele falamos também dos valores e limites de faturamento para o enquadramento. Segue o vídeo:

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