A resposta é: SIM!
Se você é um fonoaudiólogo autônomo, ou atua como pessoa jurídica, você tem a obrigatoriedade de registrar formalmente todas suas receitas e despesas do consultório e encaminhá-las àa Receita Federal.
Esse registro de informações financeiras está previsto pelo código civil, lei 10.406/2002:
“Art. 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Aqui na Soluzione Contábil, vemos que esse procedimento, por si só, é um dos que mais tomam o tempo dos empreendedores. Por conta disso, oferecemos serviços de escrituração e de contabilidade para fonoaudiólogos e clínicas de fonoaudiologia, para que o profissional possa cuidar do que realmente importa com mais tranquilidade!