Contabilidade para Arquitetos e Escritório de Arquitetura: Como reduzir a tributação

Contabilidade para arquitetos e escritórios de arquitetura
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

A contabilidade para Arquitetos e Escritório de Arquitetura deve ser uma prioridade.

Ao abrir um CNPJ devemos entender a importância de contratar um contador especializado.

POR QUE CONTRATAR UMA CONTABILIDADE PARA arquitetos?

Os serviços de assessoria Contábil e Fiscal, têm muitas tarefas complexas. Além de dominar o assunto, o contador especializado também orienta o empresário a empreender e ter sucesso perante a concorrência.

PRECISO CONTRATAR UM CONTADOR?

Os serviços de contabilidade deverão ser executados obrigatoriamente por contadores devidamente registrados no CRC. Contratar uma contabilidade especializada em arquitetos é importante, por ter o apoio de um profissional experiente.

COMO CONTRATAR A SOLUZIONE CONTÁBIL?

Contratar a assessoria contábil da Soluzione Contábil é fácil. Entre em contato com os nossos consultores através de algum dos botões ao longo da página e fale com o nosso atendimento via Whatsapp ou preenchendo o formulário.

A CONTABILIDADE NA ECONOMIA DE IMPOSTOS

Uma contabilidade especializada em arquitetura vai acompanhar também as questões tributárias, vendo a necessidade de fazer alguma alteração contratual, que viabilize a redução da tributação da empresa. Muito importante isso!

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

Ter uma contabilidade especializada em arquitetos e escritórios de arquitetura trabalhando em seu favor, é umas das melhores experiências que você terá! Conheça a Soluzione Contábil e tenha como parceiro um contador consultor.

RISCOS DE NÃO CONTRATAR UM BOM CONTADOR

É importante saber que sonegação fiscal é crime. Deixar de pagar impostos ou pagar valores errados, pode dar prejuízos futuros ao empresário e todo o planejamento fracassar. Contrate já a Soluzione Contábil.

Como funciona a contabilidade para arquitetos? Vale a pena abrir uma empresa e um escritório de arquitetura ou é melhor trabalhar como autônomo? Arquiteto pode ser MEI? Quais impostos um profissional de arquitetura precisa pagar?

Você é arquiteto, arquiteta ou está prestes a se formar na profissão? Se a sua resposta foi “SIM”, é muito provável que ao menos uma das dúvidas listadas no parágrafo anterior já tenha passado pela sua cabeça.

A boa notícia é que neste conteúdo você encontra todas as respostas que precisa sobre a contabilidade para arquitetos e pode tirar suas dúvidas.

Com larga experiência na prestação de serviços de contabilidade para arquitetos e outros profissionais liberais, a Soluzione Contábil reuniu nesse conteúdo as respostas para as principais dúvidas que recebemos de profissionais de arquitetura de todo o Brasil.

Continue nesse conteúdo até o final, retire suas dúvidas e descubra a melhor opção para a sua carreira sob o ponto de vista contábil.

Prefere conversar com um especialista? Estamos à sua disposição, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco.

Como funciona a contabilidade para arquitetos

  • Você sabe como funciona a contabilidade para arquiteto? Conheça algumas das atribuições do profissional de contabilidade e veja como ele pode ajudar o seu negócio:

    A contabilidade para profissionais de arquitetura é essencial para que profissionais e empresas de arquitetura fiquem em dia com o fisco. Por sinal, você já tem um contador?

Arquiteto pessoa física ou pessoa jurídica

Como profissionais liberais, os arquitetos podem optar por trabalhar como autônomos (pessoa física) ou abrir empresa e atuar como pessoa jurídica. Diante das possibilidades, qual a melhor opção?

Para responder a essa pergunta precisamos levar em consideração os aspectos tributários para cada opção, vamos começar pela tributação para profissionais que atuam como pessoa física.

Ao exercer sua profissão como pessoa física, o profissional de arquitetura precisará contribuir com os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF: Alíquota de até 27,5% (conforme tabela abaixo):
  • Contribuição Previdenciária – INSS: Alíquota de 20%
  • Imposto Sobre Serviços – ISS: Alíquota entre 2% e 5%.

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.259,20

Isento

Isento

De 2.259,21 até 2.826,65

7,50%

R$ 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 662,77

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 896,00

Somados todos os impostos e contribuições obrigatórias ao profissional que atua como pessoa física, temos uma carga tributária muito elevada.

Com base nas alíquotas apresentadas podemos afirmar que atuar como pessoa física não é a melhor opção para o profissional de arquitetura.

No próximo tópico, vamos apresentar as opções de tributação para PJ (pessoa jurídica) e ajudar você a encontrar uma opção mais econômica, continue conosco.

Contabilidade para arquitetos: como reduzir a tributação

  • Se atuar como pessoa física não é uma boa escolha do ponto de vista tributário, quais são as alternativas para o profissional que optar por abrir uma empresa de arquitetura?A Soluzione, sua contabilidade para arquitetos e design de interiores, pode responder a essa pergunta, confira!De antemão precisamos esclarecer que arquiteto não pode ser MEI, sendo assim, restam três opções de tributação, são elas:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne o pagamento de todos os tributos em uma única guia.

Profissionais de arquitetura podem abrir uma empresa e escolher esse regime, desde que faturem até R$ 4,8 milhões anuais.

No Simples Nacional as empresas de arquitetura podem ser enquadradas nos Anexos III ou V de acordo com uma regra conhecida como “Fator R”.

O Fator R determina o seguinte:

Escritórios de arquitetura com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento:

  • Enquadramento no Anexo III
  • Alíquotas efetivas entre 6% e 19,5% do faturamento da empresa.

Escritórios de arquitetura com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento:

  • Enquadramento no Anexo V
  • Alíquotas efetivas entre 15,50% e 19,25% do faturamento da empresa.

O Fator R tem por objetivo desonerar as empresas de arquitetura que investem na contratação de mão de obra.

Em muitos casos, o Simples Nacional é uma excelente escolha para quem deseja abrir um escritório de arquitetura e paisagismo.

Lucro Presumido

Por sua vez, o Lucro Presumido também pode ser uma boa opção para profissionais de arquitetura e design de interiores. Neste regime os impostos são calculados e pagos em guias separadas.

No entanto, a alíquota final paga pela empresa corresponde algo entre 13,33% a 16,33% do faturamento, a depender da alíquota de ISS praticada pela prefeitura do seu município para serviços de arquitetura.

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário conhecido por sua complexidade e tributação elevada.

Nesse regime as empresas precisam pagar impostos com base nos seus lucros e alíquotas bem maiores que as praticadas no Simples e no Lucro Presumido.

Sendo assim, essa opção acaba sendo a melhor alternativa apenas para empresas com baixa lucratividade ou que estejam dando prejuízo.

São poucos os casos no qual o Lucro Real é indicado para uma empresa de arquitetura. No entanto, o regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Importante: Vale destacar que ao abrir uma empresa você também consegue reduzir a sua tributação para o INSS, uma vez que a alíquota para sócios e empresários é de 11%, inferior aos 20% obrigatórios para quem atua como pessoa física.

Por sinal, a contribuição deixa de ser calculada sobre o faturamento da empresa e passa a ser calculada sobre o pró-labore (retirada mensal) do empresário.

Como abrir um escritório de arquitetura

Se você chegou até aqui, não tem mais dúvidas que abrir um escritório de arquitetura é a sua melhor opção.

Mas afinal, como abrir um CNPJ para empresa de arquitetura, por onde começar? Confira o passo a passo que preparamos para ajudar você e conheça as etapas para abrir uma empresa:

  1. Escolha o nome da sua empresa e regime tributário;
  2. Defina a natureza jurídica da empresa e se pretende ter sócios ou não;
  3. Elabore um contrato social e registre na Junta Comercial;
  4. Emita um CNPJ e registre sua empresa na Receita Federal;
  5. Inscreva a empresa na Prefeitura e solicite o Alvará de Funcionamento;
  6. Registre sua empresa de arquitetura no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
  7. Adquira um certificado digital;
  8. Registre a empresa na Previdência Social.

Cumprida todas as etapas, sua empresa e escritório de arquitetura estarão prontos para entrar em funcionamento. Deseja saber mais sobre cada etapa e abrir a sua empresa?

Conte com a Soluzione, sua contabilidade para arquitetos. Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco:

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