Quanto o Gestor de Tráfego paga de Impostos – Qual a tributação para gestores de tráfego

Quanto o Gestor de Tráfego paga de Impostos
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Você já se perguntou quanto o Gestor de Tráfego paga de impostos para exercer a sua profissão?

Pois é, no mercado digital é muito comum que as pessoas comecem a exercer suas funções sem conhecer suas obrigações legais.

Porém, todas as pessoas que trabalham no Brasil possuem obrigações fiscais, e se o profissional não se atentar a elas, pode ter sérios problemas e grandes prejuízos no futuro.

Para conseguir evitar esses riscos, é preciso conhecer e entender como funciona a tributação.

Você sabia que mesmo que trabalhe como Pessoa Física, o Gestor de Tráfego precisa pagar impostos e muitas vezes, os valores desses impostos acabam sendo bem altos?

Quando isso acontece, a melhor opção para o Gestor de Tráfego é abrir empresa e começar a tributar como Pessoa Jurídica.

Para te ajudar a entender mais como isso funciona, fizemos esse guia para que você consiga entender melhor quanto o Gestor de Tráfego paga de impostos tanto como Pessoa Física quanto abrindo sua empresa. Confira!

Quanto o Gestor de Tráfego paga de impostos como Pessoa Física?

Todas as pessoas que executam qualquer atividade no Brasil precisam fazer o pagamento dos seus impostos, e com o Gestor de Tráfego não é diferente.

É possível começar sua atuação como Pessoa Física, normalmente. Mas, provavelmente o Gestor de Tráfego vai encontrar algumas dificuldades.

Quem atua como Pessoa Física e presta serviços para outra Pessoa Física pode fazer a declaração e o pagamento dos impostos devidos por meio do carnê-leão.

Este é um programa do governo por meio do qual você faz o lançamento de seus ganhos e despesas e faz o pagamento dos impostos todo mês.

Por esse sistema, a alíquota de impostos varia entre 7,5% e 27,5% de todo o valor que você recebe. Além disso, você precisa pagar 20% do INSS de autônomo.

Aqui, o Gestor de Tráfego se depara com duas dificuldades: a primeira é que a maioria de seus clientes, provavelmente, não será Pessoa Física.

E a segunda é: como declarar o Imposto de Renda e os recebimentos de várias empresas como Pessoa Física?

Por meio do Carnê Leão, você não pode declarar os valores que recebe de Pessoa Jurídica, a não ser que sejam recebimentos do exterior. Então como pagar esses impostos e ficar regular?

Quanto o Gestor de Tráfego paga de Impostos quando abre empresa?

Existem diferentes tipos de empresa. Uma contabilidade especializada em gestores de tráfego pode analisar sua realidade para indicar a melhor opção para o seu caso.

O empreendedor tem três opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O Simples Nacional é para aquela empresa que fatura até R$ 4.800.000,00 por ano. Para a área de serviços, na qual o Gestor de Tráfego está enquadrado, os impostos variam entre 6% e 33%.

Já o Lucro Presumido é para quem fatura até R$ 78 milhões por ano, e suas taxas de variação ficam entre 13,33% e 16,33%.

O Lucro Real é obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões. As taxas desse regime tributário são as seguintes:

  • 1,65% de PIS;
  • 7,60% de COFINS;
  • 15% de IRPJ;
  • 9% de CSLL;
  • Adicional de 10% sobre o lucro trimestral maior que R$60 mil.

Então, por exemplo, se você receber R$ 15 mil por mês como Gestor de Tráfego e sua empresa estiver no Simples Nacional, você vai pagar 6% de impostos, o que corresponde a R$ 900.

Gestor de Tráfego pode ser MEI? Quanto paga de impostos?

O que determina quem pode ou não pode ser MEI é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou o CNAE, que é um código registrado no CNPJ da empresa e determina as atividades que aquela empresa pode executar.

Se fosse possível abrir um MEI, o valor de impostos a serem pagos mensalmente seria de R$ 67,00 para prestação de Serviços e de R$ 72,00 para Comércio e Serviços.

Porém, infelizmente o gestor de tráfego não pode ser MEI, pois o CNAE para esta atividade não está na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

Porém, o empreendedor não pode ter sócios, tem um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais (2021) e só pode ter um funcionário registrado.

Quando você abre outro tipo de empresa, tem uma amplitude de CNAES e terá mais segurança de que sua empresa está regularizada.

Além disso, você tem a possibilidade de faturar mais sem ter problemas de limitação no regime tributário.

Portanto, é sempre necessário avaliar o custo-benefício e analisar a melhor opção para a realidade do seu negócio.

Qual o CNAE para gestor de tráfego?

O CNAE para essa atividade ainda não estava bem definido por ser uma profissão relativamente nova no mercado digital.

Porém, recentemente foi determinado pelo governo, que o CNAE para Gestor de Tráfego é o 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Sendo assim, agora é possível abrir uma empresa para gestão de tráfego sem ter o risco de escolher a atividade errada.

Porém, não se engane. Conte sempre com o apoio de um contador especializado em negócios digitais para certificar a menor carga tributária para a sua empresa.

Conte com suporte especializado na tributação para o mercado digital

Você não precisa mais ficar quebrando a cabeça para entender quanto o gestor de tráfego paga de impostos e quais as melhores opções para você pagar menos impostos como Gestor de Tráfego.

Com o suporte de uma contabilidade especializada em gestor de tráfego e atividades do mercado digital como a Soluzione Contábil, você pode ficar tranquilo sabendo que um time dedicado está cuidando do seu negócio.

Os especialistas da Soluzione podem te dar todo o suporte desde a abertura de sua empresa, analisando sua realidade para indicar o melhor tipo de empresa e o regime tributário mais vantajoso.

Tenha a segurança de contar com o suporte de quem entende da legislação tributária e vai trabalhar para deixar seu negócio regularizado.

Entre em contato com os consultores da Soluzione e garanta o melhor suporte para seu negócio como Gestor de Tráfego.

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