Imposto de Renda 2024: prazos, limites e documentação | As principais dúvidas de como declarar IRPF 2024

Tudo sobre Imposto de Renda - foto de contador usando calculadora e o Leão da Receita Federal à frente com logos da Receita Federal e Soluzione Contábil
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Se você deseja esclarecer dúvidas e declarar o Imposto de Renda 2024 corretamente, chegou ao lugar certo, já que aqui neste conteúdo, você vai encontrar tudo sobre IRPF 2024.

Neste conteúdo, vamos apresentar a resposta para mais de 40 perguntas relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e com isso, ajudar contribuintes de todas as partes do país a preencherem corretamente as suas declarações, a fim de evitarem problemas com o fisco.

Continue conosco até o final e tire todas as suas dúvidas ou se preferir, clique em um dos botões abaixo para falar diretamente com um dos nossos contadores para serviços de declaração ou fazer uma consultoria com o Altair Alves para ajudarmos você a declarar o IR 2024.

O que é Imposto de Renda e qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Você quer saber tudo sobre Imposto de Renda? Vamos falar sobre esse tributo que pode incidir sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) ou sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ). Somadas as suas variações, o IR é a principal fonte de arrecadação do Governo Federal.

No caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda é cobrado sobre a renda obtida em um determinado período, que pode incluir salários, aluguéis, investimentos, dentre outras fontes de renda. 

O valor a ser pago é calculado de acordo com uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.

Já para as empresas, o Imposto de Renda pode ser calculado sobre o faturamento ou lucro obtido em determinado período (a depender do caso). 

Além disso, o valor a ser pago pode variar de acordo com a atividade da empresa e com as deduções permitidas por lei.

Neste conteúdo, vamos falar tudo sobre o Imposto de Renda 2024, mais especificamente sobre o IR para contribuintes do tipo pessoa física.

Como ganhar dinheiro com a declaração do Imposto de Renda?

Agora que você já entendeu o conceito de Imposto de Renda da Pessoa Física, agora sabe que é possível fazer uma renda extra e ganhar muito dinheiro com a declaração do IRPF 2024.

Como ser especialista em Imposto de Renda 2024?

Pensando nessa possibilidade, lançamos um treinamento chamado Imposto de Renda na Prática, onde você terá todo o conhecimento para dominar o IR 2024.

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Qual a diferença entre pagar e declarar Imposto de Renda?

Quando o assunto é a declaração anual de Imposto de Renda, muita gente faz confusão. Sendo assim, vamos explicar em seguida, qual é a diferença entre pagar e declarar e também tudo sobre Imposto de Renda?

Declarar: A declaração é um ato onde o contribuinte, por força da legislação em vigor, detalha ao fisco o seu patrimônio e todos os rendimentos recebidos por ele em determinado período, normalmente no ano anterior ao de entrega da declaração.

Por sua vez, como resultado da declaração, você pode ter imposto a pagar, a restituir ou em alguns casos, ficar no zero a zero, sem ter nada a pagar ou receber do fisco.

Pagar: Nos casos, onde a declaração de Imposto de Renda resulta em um saldo de contribuição a pagar, é gerada uma ou mais guias (se parcelada), com o valor que o contribuinte deve pagar até o vencimento para ficar em dia com a Receita Federal.

Quais os documentos para declarar Imposto de Renda 2024

Já que o nosso objetivo aqui é falar tudo sobre Imposto de Renda 2024, comece tomando nota da documentação que você precisa separar para entrega da declaração. 

Basicamente, você precisa separar tudo o que comprove a sua propriedade sobre bens e as receitas recebidas no ano anterior, incluindo aquelas oriundas de empréstimos bancários.

Confira a lista completa de documentos para entrega da declaração de Imposto de Renda:

  • CPF do titular e dos seus dependentes;
  • Título de eleitor do titular;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de plataformas de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pela sua empresa;
  • Comprovantes de despesas médicas (incluindo planos de saúde) e despesas escolares;
  • Documentos que comprovam a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Para preencher a declaração corretamente e evitar a temida Malha Fina da Receita Federal é muito importante que você reúna todos os documentos e não tente omitir nenhuma informação.

Atualmente, o fisco conta com diversos mecanismos para cruzar informações e verificar se os valores declarados estão compatíveis com o seu patrimônio e realidade financeira.

Principais dúvidas e tudo sobre Imposto de Renda da Pessoa Física – Perguntão IRPF 2024

Conforme prometido, vamos falar tudo sobre Imposto de Renda 2024. Justamente por isso, neste tópico, preparamos um perguntão, onde vamos responder 10 dúvidas de forma clara, direta e objetiva.

Confira com atenção a resposta do nosso time de especialistas para cada dúvida e tenha a certeza e a tranquilidade de entregar sua declaração corretamente preenchida.

O MEI precisa declarar Imposto de Renda 2024? Depende. Na prática, o MEI – Microempreendedor Individual, só está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumpre um ou mais requisitos de elegibilidade, dentre eles, ter rendimentos que ultrapassem 28.559,70 no ano anterior.

Aqui neste ponto, é muito importante que a sua declaração de IR, seja compatível com as informações transmitidas por meio da Declaração de Faturamento Anual do MEI, caso contrário, existem chances reais da sua declaração cair na malha fina.

Quem é isento do Imposto de Renda? De acordo com a tabela em vigor na data de publicação deste conteúdo, aqueles que recebem rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 são isentos do Imposto de Renda.

Recentemente (Fev/2023), o Governo Federal anunciou que promoverá um reajuste na tabela do IR, elevando o limite de isenção para 2 salários mínimos atuais, fixando o valor em R$ 2.640,00.

Se isso acontecer, o número de contribuintes que têm direito à isenção do IRPF 2024 aumentará.

 Mesmo que seja confirmado esse novo limite de isenção, o valor só passará a ser válido para declarações de anos futuros.

Qual o valor para isenção do Imposto de Renda 2024? Na data de publicação deste artigo, ou seja, para a declaração 2024, o limite de isenção é de R$ 2.112,00 por mês de rendimentos tributáveis.

Na prática, isso significa que, se você recebeu rendimentos inferiores ao limite em questão e não se enquadra em outras condições de obrigatoriedade, não precisará entregar a declaração.

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024? 

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024, todos aqueles que atendam a um dos seguintes requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano anterior;
  • Obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano anterior;
  • Possui ou possuía até 31 de dezembro do ano anterior, a propriedade de bens ou direitos cuja soma ultrapasse R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

Quem deve pagar Imposto de Renda em 2024? O IRPF 2024, deve ser pago por todos aqueles, cujo resultado da declaração indique algum valor a pagar ao fisco.

Por sua vez, o pagamento em questão deve ser realizado até o vencimento e pode ser parcelado em até 8 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Como pagar o IRPF 2024? Quando devido, o pagamento do IRPF 2024 é realizado por meio da guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, cuja geração ocorre logo após o preenchimento e transmissão da declaração.

Quem vai precisar declarar Imposto de Renda 2024? Conforme destacamos anteriormente, todos aqueles que cumprem ao menos um dos requisitos listados pela Receita Federal, vão precisar declarar o Imposto de Renda 2024.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2024? Por sua vez, aqueles que não se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade, estão automaticamente isentos de apresentar a declaração de IR.

Além disso, pessoas acometidas por doenças graves também podem conseguir uma isenção especial e com isso, ficam livres de entregar a declaração.

Quem tem dinheiro na poupança tem que declarar Imposto de Renda? Sim. Todos aqueles que cumprem um dos requisitos que tornam a entrega da declaração obrigatória, devem informar ao fisco saldos superiores a R$ 140,00 mantidos em conta poupança.

Quem investiu em ações precisa declarar? Sim. Se você realizou qualquer tipo de transação relacionada a compra e venda de ações, independente do valor, precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, incluindo tais movimentações.

Gostando de saber tudo sobre Imposto de Renda 2024? Então, continue conosco, pois ainda temos muito conteúdo pela frente.

Como declarar rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física?

Se você recebeu rendimentos pagos por pessoas físicas, durante o ano anterior, o correto é ter preenchido durante o ano o carnê-leão. Feito isso, basta acessar a opção Fichas da Declaração -> Importações e clicar na opção “Importar Carnê Leão.”

No entanto, se você não fez isso, acesse Fichas de Declaração -> Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Feito isso, você precisará informar dentro de cada mês, os valores recebidos, indicando o montante e o responsável pelo pagamento.

Na mesma tela, lembre-se de informar na aba “Dependentes”, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física por seus dependentes (caso possua).

Como declarar rendimentos tributáveis recebidos do exterior?

O passo a passo para declarar rendimentos tributáveis recebidos do exterior é o mesmo do passo a passo apresentado no tópico anterior. No entanto, é preciso ter atenção especial com a conversão de moedas e com possíveis tratados e acordos internacionais entre os países.

Aqui neste tópico, vale destacar que para quem não é residente fiscal no Brasil ou entregou a declaração de saída definitiva, mas possui conta no Brasil e recebeu rendimentos oriundos do exterior, o melhor a se fazer é consultar um profissional de contabilidade.

Neste tipo de situação, existem uma série de fatores e particularidades que precisam ser observadas para que você tenha a certeza de que precisa declarar e faça isso da forma correta.

Faça agora uma consultoria com o Altair Alves e acabe com a dor de cabeça, tendo um direcionamento claro de como regularizar o IRPF 2024 de valores recebidos do exterior.

Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

Dando sequência ao nosso super conteúdo com tudo sobre Imposto de Renda 2024, é hora de conferir como declarar rendimentos isentos e não tributáveis.

Mas antes, vale listar quais são os rendimentos isentos e não tributáveis, de acordo com o fisco:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa em geral, desde que não importem em vantagem para o contribuinte ou remuneração pela contraprestação de serviços;
  • Prêmios de apólices de seguro recebidas em função de morte do segurado ou invalidez permanente;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive por PDV (demissão voluntária) e FGTS;
  • Ganho de capital de até R$ 20.000,00 na venda de ações no mercado balcão ou de R$ 35.000,00 para outros bens;
  • Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha efetuado outra operação do tipo nos últimos 5 anos;
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil;
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações no ano anterior seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia (doença) grave, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
  • Transferências patrimoniais, doações e heranças;
  • Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou do Governo Federal no exterior;
  • Incorporação de reservas de capital / bonificações em ações;
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Se você recebeu uma ou mais espécies de rendimentos deste tipo, acesse Fichas de Declaração -> Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e informe os valores recebidos.

Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva?

Para declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, acesse Fichas de Declaração -> Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e informe os valores desta natureza recebidos por você ou seus dependentes no ano anterior.

De acordo com o fisco, são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:

  • Rendimentos de aplicações financeiras retidos na fonte;
  • Juros sobre o capital próprio;
  • Participação de lucros ou resultados.

Os itens em questão, são apenas informativos, e de acordo com a legislação em vigor, não vão compor a base de cálculo da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024.

Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?

Para declarar rendimentos recebidos acumuladamente, acesse Fichas de Declaração -> Rendimentos recebidos acumuladamente e informe os valores desta natureza recebidos por você ou seus dependentes no ano anterior.

De acordo com a Receita Federal, os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles referentes a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento e, que em razão disso, possuem tratamento tributário específico.

Em caso de dúvidas na hora de informar esse tipo de rendimento na declaração de Imposto de Renda 2024, recomendamos que você busque o apoio e a orientação de um profissional de contabilidade.

Como declarar imposto pago/retido?

Para declarar imposto pago/retido, acesse Fichas de Declaração -> Imposto pago/retido e informe os valores desta natureza pagos ou retidos da sua pessoa física ou dos seus dependentes no ano anterior.

Dentre as possibilidades estão:

  • Imposto Complementar (Para informar a soma do campo 7 dos DARFs correspondentes ao imposto complementar pago);
  • Imposto pago no exterior pelo titular e seus dependentes;
  • Imposto sobre a renda retido na fonte (Lei 11.033/2004).

Como declarar pagamentos efetuados?

Para declarar pagamentos efetuados, acesse Fichas de Declaração -> Pagamentos efetuados e informe os valores desta natureza pagos por você ou seus dependentes no ano anterior.

Nesta ficha, você deve declarar os pagamentos efetuados em favor de profissionais liberais, em razão do aluguel de imóveis, do arrendamento rural, previdência privada, pensão alimentícia e educação.

Parte das despesas, podem ser utilizadas para abater a base de cálculo do Imposto de Renda 2024, caso você opte pelo modelo completo para entrega da declaração.

Dito isso, confira quais os principais gastos dedutíveis no IRPF:

  • Despesas com educação;
  • Despesas com saúde (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, hospitais, laboratórios e planos de saúde);
  • Despesas com plano de previdência complementar.

Informe o valor de cada despesa, o CPF ou CNPJ e o nome completo ou razão social de quem recebeu o pagamento.

Como declarar doações no Imposto de Renda 2024?

Para declarar imposto pago/retido, acesse Fichas de Declaração -> Doações Efetuadas, informe a natureza da declaração, o CNPJ e o nome da instituição recebedora.

Dentre as possibilidades estão:

  • Doações – Estatuto da Criança do Adolescente;
  • Incentivo à cultura;
  • Incentivo à atividade audiovisual;
  • Incentivo ao desporto;
  • Doações – Estatuto do Idoso;
  • Doações em espécie;
  • Doações em bens e direitos.

Vale destacar que o valor de doação é isento de IRPF, ou seja, não entra na base de cálculo da declaração, no entanto, 

No que diz respeito à declaração de Imposto de Renda, também não há imposto sobre doação de dinheiro, no entanto, é necessário verificar com um contador, se no caso em questão será preciso recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um tributo estadual.

Como declarar bens e direitos?

Você vai sair deste conteúdo sabendo absolutamente tudo sobre Imposto de Renda 2024, portanto, aguente firme, pois ainda temos muito assunto para tratar.

Para declarar bens e direitos, acesse Fichas de Declaração -> Bens e Direitos. Além de preencher os campos obrigatórios para cada tipo de bem ou direito, insira o maior nível de observações e detalhamentos sobre cada item, a fim de evitar dúvidas por parte da Receita Federal.

A propósito, a lista de bens e direitos para fins da declaração anual de Imposto de Renda, é composta por 9 classes de itens, sendo elas:

  • Bens Imóveis;
  • Bens Móveis;
  • Participações Societárias;
  • Aplicações e Investimentos;
  • Créditos;
  • Depósito à Vista e Numerário;
  • Fundos;
  • Criptoativos.
  • Outros Bens e Direitos.

Como declarar dívidas e ônus reais?

Para declarar dívidas e ônus reais, acesse Fichas de Declaração -> Dívidas e Ônus reais.

Na sequência, informe qual é a natureza do credor, ou seja, da pessoa com a qual você possui a dívida. Dentre as possibilidades:

  • Estabelecimento bancário comercial;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Outras pessoas jurídicas;
  • Pessoas físicas;
  • Empréstimos contraídos no exterior;
  • Outras dívidas e ônus reais.

No campo discriminação, informe o maior número possível de informações relevantes sobre a dívida, incluindo a razão social ou o nome completo do credor, o CNPJ ou CPF do credor, o número de parcelas da dívida e a taxa de juros utilizada.

Além disso, será preciso informar a situação da dívida no último dia útil dos dois anos anteriores e o valor pago no ano anterior.

Como declarar financiamento de imóvel no IR?

Já que o nosso objetivo é falar tudo sobre Imposto de Renda 2024, não poderíamos encerrar este conteúdo sem falar sobre os financiamentos imobiliários. 

Afinal, financiamento de casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de imóveis também precisam ser declarados.

Para declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção “Novo” e escolha o código “11 – Apartamento”, “12 – Casa”, “13 – Terreno”, ou outro código correspondente ao tipo de imóvel financiado.
  2. Na descrição, informe o endereço do imóvel e os dados do financiamento, como o valor total, o valor da entrada, a quantidade de parcelas e o valor de cada parcela.
  3. Informe o valor já pago até o momento da declaração na coluna “Situação em 31/12/XXXX” (ano anterior ao ano-calendário da declaração).

Em caso de dúvidas, você já sabe, consulte um profissional de contabilidade para obter mais orientações e informações.

Como declarar empréstimo no IR?

Quando o assunto é tudo sobre Imposto de Renda 2024, outro ponto que não podemos deixar de destacar com mais detalhes é o que diz respeito a como declarar empréstimos pessoais.

Uma parcela muito significativa da população possui empréstimos com instituições financeiras. Situação que deve ser apresentada ao fisco na declaração anual de IRPF.

Para declarar empréstimos no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo:

  1. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, selecione a opção “Novo” e escolha o código “14 – Outras dívidas e ônus reais”.
  2. Na descrição, informe o nome e o CPF/CNPJ do credor, o tipo de empréstimo e o valor total do empréstimo.
  3. Informe o valor já pago até o momento da declaração na coluna “Situação em 31/12/XXXX” (ano anterior ao ano-calendário da declaração).
  4. Informe o saldo devedor do empréstimo na coluna “Situação em 31/12/XXXX” (ano anterior ao ano-calendário da declaração) na mesma ficha.

Importante: Se o empréstimo já estiver quitado, informe o valor total pago na coluna “Situação em 31/12/XXXX” (ano anterior ao ano-calendário da declaração) e deixe a coluna do saldo devedor em branco.

Como declarar atividade rural?

Quando o assunto é como declarar atividade rural no IR, existem algumas fichas que merecem atenção.

Dados do Imóvel Explorado: Nesta ficha, você deve informar os dados do imóvel explorado na atividade rural, especificando:

  • Nome da propriedade;
  • Localização;
  • CIB (Nirf);
  • Área (ha);
  • Condição de exploração;
  • Participação.

Receita e Despesas: Informe a receita bruta com a atividade rural mês a mês, bem como o valor das suas despesas de custeio e investimento.

Apuração do Resultado: Nesta ficha você deve informar o saldo de prejuízos a compensar de exercícios anteriores;

Movimentação de Rebanho: Nesta ficha você deve informar o seu estoque inicial, aquisições, nascimentos, consumo e perdas, bem como o volume de vendas de rebanhos (caso possua).

Bens da Atividade Rural: Declare todos os seus bens móveis e imóveis relacionados com o exercício da atividade rural.

Dívidas vinculadas à Atividade Rural: Informe todos os seus bens móveis e imóveis relacionados com o exercício da atividade rural.

Em caso de dúvidas, não corra o risco de cometer erros de preenchimento, conte com o suporte do time da Soluzione Contabilidade.

Como declarar ganhos de capital?

Para declarar ganhos de capital no Imposto de Renda 2024, o contribuinte deve acessar a opção “Ganhos de Capital” e logo em seguida, clicar em “Importação GCAP 2022”

De acordo com a Receita Federal, o ganho de capital é o acréscimo patrimonial que o contribuinte obtém quando vende um bem em valor superior ao que adquiriu anteriormente, ou seja, com lucro.

No entanto, é preciso esclarecer que esse tipo de operação não é calculada na declaração anual do Imposto de Renda, e, portanto, precisa ser previamente informada no GCAP (programa da Receita Federal específico para este fim), e posteriormente importado na declaração anual de IR.

Caso você possua algum tipo de dúvida ou ainda não tenha preenchido o GCAP 2022, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Como declarar renda variável?

Para declarar renda variável no Imposto de Renda, como ações e fiis, primeiramente, é preciso entender a natureza do rendimento ou operação.

  • Para declarar lucros e rendimentos isentos da renda variável: Preencha a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos” dentro da opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Para declarar juros sobre capital próprio: Preencha a opção “10 – Juros sobre capital próprio”, dentro da opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Para declarar rendimentos na venda de ações em volume mensal inferior a R$ 20 mil: Preencha a opção “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Para vendas mensais maiores que R$ 20 mil e Day Trade: Na opção “Rendimentos Variáveis, acesse a ficha “Operações Comuns/Day Trade” e discrimine os valores nos mercados à vista, de opções, futuro, a termo, mês a mês, separando as operações comuns, daquelas realizadas na modalidade day trade.
  • Para operações em FII ou Fiagro: Na opção “Rendimentos Variáveis”, acesse a ficha “Operações em FII ou Fiagro” e preencha as informações mês a mês.

Você já sabe praticamente tudo sobre Imposto de Renda 2024, mas ainda assim, quando o objetivo é a declaração de renda variável, recomendamos que você busque a orientação de uma contabilidade especializada, pois são muitas particularidades e você não pode cometer erros.

Obs.: é importante saber que qualquer investimento em ações e FIIs seja declarado no Imposto de Renda. Fale conosco para regularizarmos seu IR.

Como declarar renda fixa?

Para declarar renda fixa no Imposto de Renda, acesse a ficha de “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e escolha entre as categorias, segundo a natureza das suas operações:

  • Depósito em conta poupança;
  • Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  • Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRIA, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
  • Ouro, ativo financeiro;
  • Outras aplicações e investimentos.

Além disso, será preciso fornecer uma discriminação completa sobre cada aplicação, incluindo:

  • País de localização do investimento;
  • CNPJ do banco ou corretora de investimentos;
  • Número de cotas e valores;
  • Situação em valor, no último dia do ano anterior ao ano-base e do último dia do ano-base.

Por sua vez, no caso de rendimentos gerados por essas aplicações, o caminho é outro. Neste caso, acesse a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o grupo “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.

Dúvidas diversas de como declarar Imposto de Renda 2024

Já que o prometido é falar tudo sobre Imposto de Renda 2024, preparamos mais uma sequência de tópicos com dúvidas frequentes sobre o assunto para fechar o conteúdo com chave de ouro.

Conheça a tabela e alíquotas do IRPF 2024

Tabela IR mensal

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.259,20

Isento

Isento

De 2.259,21 até 2.826,65

7,50%

R$ 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 662,77

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 896,00

Tabela IR anual

Base de cálculo anual

Alíquota

Parcela a deduzir

Rendimentos anuais de até R$ 24.511,92

Isento

Isento

Rendimentos anuais de até R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

Rendimentos anuais de até R$ 33.919,81 até R$ 45,012,60

15,0%

R$ 4.382,38

Rendimentos anuais de até R$ 45,012,61 até R$ 55,976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Rendimentos anuais acima de R$ 55,976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Importante: As tabelas apresentadas acima estavam em vigor na data de publicação deste conteúdo, no entanto, a tabela do Imposto de Renda 2024 deve ser atualizada a partir de Maio/2024, conforme informou o Governo Federal.

Qual o valor do Imposto de Renda para 2024?

O valor do Imposto de Renda para 2024, não é fixo como muitos acreditam. Na prática, o valor a pagar e a alíquota efetiva de IR, depende da situação patrimonial de cada contribuinte.

Sendo assim, o valor do Imposto de Renda só pode ser conhecido após o preenchimento da declaração anual, seja no modelo completo ou no modelo simplificado.

Como calcular o Imposto de Renda?

O cálculo do Imposto de Renda deve ser realizado pelos programas fornecidos pela Receita Federal para este fim, como o carnê leão, o GCAP e o programa para preenchimento da declaração anual.

No entanto, os contribuintes também podem fazer uso do simulador de Imposto de Renda para obter uma estimativa do IRPF a pagar e assim já se organizar financeiramente.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2024?

De acordo com a legislação em vigor, aqueles que optarem pela declaração completa, podem aproveitar as seguintes despesas dedutíveis no Imposto de Renda:

  • Despesas com educação do titular e dependentes até o limite de R$ 3.561,50;
  • Despesas médicas como consultas, exames e planos de saúde (sem limite máximo);
  • Até R$ 2.275,08 por dependente ou alimentado informado na declaração.

Antes de optar pela declaração completa, consulte o nosso time de contadores, já que em alguns casos, a declaração de IRPF simplificada por ser mais econômica.

Quando inicia a declaração de Imposto de Renda 2024?

De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, começa no dia 15 de março.

É muito importante que os contribuintes tenham atenção com as datas para não perder o prazo de entrega da declaração, e em virtude disso, acabem pagando multas e enfrentando outros problemas fiscais.

Evite deixar para a última hora e leve em consideração que normalmente, quem entrega a declaração nos primeiros dias, recebe a restituição mais rápido (caso tenha direito).

Quando estará disponível o programa do IRPF 2024?

A Receita Federal deve liberar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda para download, no mesmo dia em que inicia o prazo para entrega das declarações, ou seja, em 15 de março.

No entanto, antes disso, é esperado que o fisco libere mais detalhes sobre o IRPF 2024, incluindo novidades sobre o novo programa para geração e entrega da declaração.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2024?

O prazo para entrega do IRPF 2024 será maior do que os anos anteriores, e desta vez vai até o dia 31 de maio.

Com o prazo maior que o adotado anteriormente, o fisco espera que os contribuintes consigam se programar e não fiquem se entregar a declaração, evitando assim, multas e outras penalidades que podem ser aplicáveis nestes casos.

Não deixe para a última hora, comece a reunir os documentos necessários e conte com o time da Soluzione Contabilidade para entregar sua declaração em dia ao fisco.

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda 2024?

Estamos quase finalizando o nosso conteúdo com tudo sobre o Imposto de Renda 2024, mas antes disso, precisamos responder a dúvida que intitula este tópico.

“Afinal, como saber se tenho que declarar Imposto de Renda 2024?”

A resposta é simples! Você precisará preencher e entregar a declaração, caso atenda um ou mais itens que tornam a mesma obrigatória. Vamos lembrar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano anterior;
  • Obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano anterior;
  • Possui ou possuía até 31 de dezembro do ano anterior, a propriedade de bens ou direitos cuja soma ultrapasse R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

O que acontece se movimentar muito dinheiro na conta corrente?

Não há qualquer problema em movimentar muito dinheiro na conta corrente, desde que a origem dos recursos seja lícita e possa ser comprovada.

Além disso, é preciso declarar as movimentações e recolher o Imposto de Renda quando devido, seja por conta própria ou com o auxílio de um contador, que é o mais indicado.

Na prática, o que você não pode fazer é ficar sem declarar, já que as instituições financeiras são obrigadas a informar ao fisco as movimentações financeiras dos seus clientes, incluindo aquelas realizadas ou recebidas via PIX.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda não é uma boa ideia para aqueles que atendem os requisitos e devem cumprir com essa obrigação.

Na prática, são muitas as possíveis consequências para quem deixa de declarar o Imposto de Renda, incluindo:

  • Bloqueio do CPF;
  • Vedação para abertura de contas bancárias;
  • Vedação de acesso a empréstimos e financiamentos;
  • Proibição de emitir de passaporte;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilização judicial por ato de sonegação fiscal;
  • Prisão por até 5 anos, se condenado, pelo crime de sonegação.

Agora que você já sabe praticamente tudo sobre Imposto de Renda 2024, não perca mais tempo ou corra riscos, clique em um dos botões abaixo e entregue a sua declaração com o apoio do time da Soluzione Contabilidade.

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