Pró-labore – Obrigatoriedade, Tributação e Perigos

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

*Por Altair Alves

Pró-labore – Obrigatoriedade, Tributação e Perigos

Com base na grande demanda de dúvidas que permeiam o tema, resolvi escrever esse artigo falando um pouco das possibilidades de retiradas financeiras das empresas pelos seus sócios e, em caso de empresa individual, pelo empresário.

O pró-labore é uma expressão latina que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho.

Buscando elucidar seu entendimento em relação ao tema,  é necessário entender que temos outras possibilidades de remuneração, que são a distribuição de lucro e Juros Sobre  o Capital próprio.

Definições

Distribuição de Lucro – Valor recebido pelos sócios da empresa após a operação da empresa apresentar lucro:                 Receitas (Faturamento) – Despesas = Lucro. Esse valor é isento de imposto para os sócios.

Os valores serão divididos de acordo a participação societária de cada sócio ou de outra forma expressa em contrato.

Dica: Os valores podem ser distribuídos em proporções diferentes das cotas de cada sócio. Essa condição precisa ser expressa no contrato social ou em ata decidindo esse acordo.

Juros Sobre o Capital Próprio  Esse é um valor pago para os investidores ou sócios sobre seu capital. Para a Empresa, esse valor é tratado como despesa (Para empresas que tributam no Lucro Real), ou seja, não há tributação. O imposto é pago pelo Sócio com a alíquota de 15%

Agora que você já sabe sobre as três formas de remuneração para sócios, o pró-labore, a distribuição de lucro e os Juros sobre o Capital Próprio, iremos falar o que afeta no mínimo 90% das empresas no Brasil que são micro e pequenas empresas.

 

Sou Obrigado a tirar pró-labore?

Depende. Se em sua empresa você é apenas investidor e não possui  nenhuma atividade operacional e administrativa não. Para esses casos,  teremos a distribuição de lucro como a forma correta de remuneração para os sócios.

Para isso, sua empresa precisa ter um sócio administrador ou  administrador e funcionários. Se sua empresa é só você ou os sócios, precisam ter pró-labore sim. Existem diversas opiniões sobre o tema, porém a ala mais conservadora pensa assim.

Base Legal que obriga sócio a retirar pró-labore

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOU DE 17/11/2009

Art. 9º Inciso XII Alíneas a,b,c,d,e

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

C) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza; 

Qual o valor que devo tirar de pró-labore?

Sabendo que o pró-labore é uma forma de remuneração para o sócio que trabalha efetivamente na empresa, podemos definir um salário compatível a sua função na empresa. Podemos pegar com base a remuneração média do mercado.

É comum nos primeiros anos de vida de uma microempresa, o empresário não destacar a necessidade de receber pró-labore e acaba não provisionando isso no seu plano de negócio.

Você não pode esquecer que, se suas despesas pessoais dependem do seu resultado na empresa, precisa provisionar isso no início.

Precisa considerar também o valor de suas despesas pessoais.

O pró-labore é tributado pela alíquota de INSS de 11% e Imposto de Renda de 0 à 27,5% de acordo com o valor recebido.

 

Base Legal para Antecipação de Lucro.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

Art. 57. As bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias da empresa e do equiparado são as seguintes:

§ 5º No caso de Sociedade Simples de prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas, a contribuição da empresa em relação aos sócios contribuintes individuais terá como base de cálculo:

I – a remuneração paga ou creditada aos sócios em decorrência de seu trabalho, de acordo com a escrituração contábil da empresa, formalizada conforme disposto no inciso IV do caput e no § 5º do art. 47;

II – os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício ou quando a contabilidade for apresentada de forma deficiente.

“ O Que diz o inciso IV do caput;

IV – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições sociais a cargo da empresa, as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos segurados, as decorrentes de sub-rogação, as retenções e os totais recolhidos, observado o disposto nos §§ 5º, 6º e 8º e ressalvado o disposto no § 7º; “ (Esses artigos citados falam sobre a desobrigação de manter a contabilidade para empresas  tributada no Simples Nacional e Lucro Presumido para fins fiscais. Também em manter uma relação de abreviaturas e códigos usados na Folha de Pagamento e Escrituração Contábil para atender a fiscalização)

O Que diz o  § 5º do art. 47

§ 5º Os lançamentos de que trata o inciso IV do caput, escriturados nos Livros Diário e Razão, são exigidos pela fiscalização após 90 (noventa) dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições sociais, devendo:

I – atender ao princípio contábil do regime de competência;

II – registrar, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições sociais de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e as não-integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos segurados, as contribuições sociais a cargo da empresa, os valores retidos de empresas prestadoras de serviços, os valores pagos a cooperativas de trabalho e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços.

§ 6º Para fins do disposto no inciso II do § 5º, o valor a ser distribuído a título de antecipação de lucro poderá ser previamente apurado mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, devendo, nessa hipótese, ser observado que, se a demonstração de resultado final do exercício evidenciar uma apuração de lucro inferior ao montante distribuído, a diferença será considerada remuneração aos sócios.

 

Pró-labore Pequeno e Participação de Lucros Alta – Perigo!

Os impostos no Brasil é algo que assusta qualquer empresário e, economizar tributos, é o desejo e até mesmo necessidade para a sobrevivência das empresas.

Pela oportunidade de retirada de lucros com isenção de imposto de renda, muitos empresários optam por tirar um pró-labore incompatível com sua função na empresa  e necessidade para receber mensalmente a antecipação de lucros.  Procure seguir todos os procedimentos estabelecido pela fundamentação legal acima para não ter problemas.

 

O Perigo da Antecipação de Lucro.

A Receita Federal do Brasil e o INSS (Administrado pela Receita Federal) , órgãos diretamente ligados nessa operação, estão considerando fraudulento alguns procedimentos adotados por algumas empresas.

Exemplo:

O Sócio Retira um pró-labore muito pequeno e as vezes não retira nenhum pró-labore e recebe antecipação de lucro todo o mês.  Ou seja, a Receita Federal está considerando  que o sócio tem esse valor mensal como remuneração habitual que deveria ser tributado pelo INSS e Imposto de Renda.

Sugestões sobre Antecipação de Lucro:

1º Colocar uma cláusula prevendo essa antecipação de lucros  de forma clara e  fazê-la de acordo a base legal descrita acima. Ou Seja, Manter a escrituração contábil de forma clara e legal.

2º Estipular um valor adequado de pró-labore.

3º Como é obrigatório a retenção dos recolhimentos previdenciários dos sócios pela empresa, se sua empresa funciona sem empregados, você precisa ter pró-labore para os sócios. Um empresa não gera lucro se não houver um esforço para isso acontecer, assim a Receita Federal Entende que se houve trabalho, existe a obrigatoriedade do recolhimento sobre o pró-labore por parte da empresa.

A Receita Federal tem autuado alguns contribuintes por essa prática. Cuidado!

 

Quando não puder pagar o Pró-labore

O valor do pró-labore não precisa ser fixo e pode ser alterado a qualquer momento pela empresa.

Mesmo que sua empresa não esteja faturando, os sócios continuam trabalhando para isso acontecer, você pode creditar o pró-labore à pagar, recolher os impostos e assim que possível fazer o pagamento aos sócios.

 

Altair Alves  é Contabilista, Sócio fundador da Soluzione Assessoria e Consultoria Contábil, Idealizador de vários projetos de apoio aos empreendedores.

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