Alvará de funcionamento: o que é e como solicitar

alvará de funcionamento- licença em são paulo
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Quais são as empresas que precisam solicitar o Alvará de funcionamento? O que acontece quando uma empresa não tira sua licença de funcionamento? São respostas que todas as empresas, independente do seu tamanho e do ramo de atuação, precisam saber!

Cumprir com todas as determinações definidas em lei é obrigatório para todas as empresas formalizadas, e isso também vale para o microempreendedor individual (MEI). Ao legalizar o negócio, é preciso cumprir com todas as regas, em âmbito municipal, estadual e federal, e a emissão da licença é uma delas.

O que é alvará de funcionamento

Como o próprio nome sugere, se trata de um documento municipal que permite o funcionamento da empresa em uma determinada localização, legalizando a atividade comercial. O documento também é conhecido como Auto de Licença de Funcionamento

Todos os 5.570 municípios brasileiros exigem essa licença das empresas. Este documento confirma a autorização municipal dada à empresa para o exercício de suas atividades comerciais. Sem essa liberação, a empresa não pode funcionar. Vale alertar que esta licença deve ser tirada antes mesmo do início das atividades da empresa.

A abertura das portas de uma empresa depende da concessão do auto de licença de funcionamento. Quando um contador for contratado para legalizar a firma, um dos documentos que ele providenciará imediatamente é justamente a liberação para funcionamento expedido pela prefeitura.

Fizemos um vídeo para falar sobre o processo da licença em São Paulo e em mais de 5000 municípios.

Tipos de alvará  

tipos de alvará e licença de funcionamento

São quatro os tipos de alvará de funcionamento, e o adequado à sua empresa depende do tipo do seu negócio e da sua localização:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): é a licença para imóveis não residenciais onde há atividade comercial, industrial ou de serviços. É o licença  mais comum e solicitado no país.
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): esta licença deverá ser solicitada quando a edificação onde está localizado o negócio ainda está irregular ou inscrita no Cadastro Informativo Municipal. É importante pontuar que vale para imóveis cuja área total vai de 1.500 m² a cinco mil m².
  • Alvará de Local de Reunião (ALF): licença voltada para locais onde haja reunião de pessoas, como bares, restaurantes, cinemas e teatros, entre outros, cuja capacidade de lotação seja de 250 pessoas para cima.
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: como o próprio nome sugere, esta licença vale para eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas, independente do local – seja um imóvel público ou privado.

 

Quais negócios precisam solicitar essa licença?

Essa é uma resposta muito fácil de dar: todo tipo de empresa legalizada precisa de uma licença de funcionamento, seja ela uma indústria, um comércio, uma prestadora de serviços ou uma entidade ou associação. Qualquer negócio com circulação de público precisa da licença, independente de sua localização.

Mesmo as empresas de e-commerce e os profissionais liberais autônomos que tem CNPJ e cuja empresa é localizada em sua própria residência precisam providenciar a licença de funcionamento. Uma firma não estabelecida é permitida desde que não haja, no local, atendimento a clientes e área de funcionários, além de depósito de materiais (ainda assim precisa do documento municipal).

alvará de funcionamento para empresas digitais

As licenças para funcionamento

  • Atestado de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros: Serão verificadas as normas de segurança do local e solicitadas adequações, caso haja necessidade.
  • Licença Ambiental: Indústrias em geral, construção civil, transporte, turismo e atividades agrárias, entre outras, precisam de licença ambiental, expedida por órgãos municipais e estaduais de meio ambiente, além do Ibama.
  • Licença Sanitária: É concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Vigilância regional. Precisa deste tipo de licença negócios voltados para a alimentação, cosméticos, higiene e saúde.
  • Produtos de origem animal: Licença concedida pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento, obrigatória para negócios que produzem produtos de origem animal para consumo humano.
  • Registro de produtos químicos: Trata-se de uma licença concedida pela Polícia Federal para atividades relacionadas a produtos controlados.

 Como solicitar

O contador contratado para legalizar o seu negócio conseguirá a licença sem problema algum. É o primeiro documento que ele vai providenciar após a emissão do CNPJ da firma.

Em várias cidades brasileiras, é possível solicitar o documento via internet. Obviamente que isso não é regra, então nos municípios onde este serviço não é oferecido é preciso ir pessoalmente à prefeitura para providenciar.

Os prazos de concessão da licença dependem de cada prefeitura, bem como a taxa cobrada. Um imóvel alugado pela sua empresa poderá ter um alvará, mas é preciso ficar ligado porque o documento deve estar em sintonia com o seu negócio, e não com a firma ali anteriormente localizada. Seu contador providenciará a renovação do documento. Dois CNPJs não podem ser registrados em um mesmo endereço.

Os documentos exigidos 

  • Planta do imóvel onde está localizada a empresa, com habite-se ou auto de vistoria;
  • Cópia do recibo do IPTU quitado;
  • CPF e RG (originais e cópias) do responsável pela empresa;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • Declaração da atividade da empresa e da área utilizada aos consumidores.
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

A documentação pode mudar de prefeitura para prefeitura.

E se a sua empresa não tiver a licença?

Caso a fiscalização municipal comprove a falta do documento, sua empresa terá 30 dias para solicitá-lo. A prefeitura da sua cidade poderá multar sua empresa após esse prazo e, caso a situação persista, tem poderes para ordenar o encerramento de suas atividades. E mais: poderá haver apreensão de bens e mercadorias, além do cancelamento do registro profissional do dono do negócio, dependendo da atividade exercida.

Uma segunda via deverá ser providenciada se o alvará original for extraviado ou se a planta do imóvel for modificada por reforma. Em hipótese alguma negligencie essa situação!

Mais um vídeo sobre como abrir uma empresa em relação ao alvará.

O alvará de funcionamento na cidade de São Paulo

licença e alvará de funcionamento SP

Na cidade de São Paulo, o auto de licença de funcionamento é exigido de todos os negócios que ocupem imóveis com área total construída até 150 m². Para empresas que ocupem edificações com área entre 150 m² e 1.500 m², é preciso haver aprovação de um responsável técnico que ateste as condições locais, entre as quais de higiene e segurança. Este profissional deve ser credenciado pelo CREA-SP. Se a área fizer parte de um condomínio e for destinada a escritório ou consultório, o responsável técnico é dispensado.

Os documentos exigidos pela prefeitura de São Paulo 

  • CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário);
  • SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel;
  • Documento informando a atividade que será exercida;
  • RG do responsável;
  • Número do certificado de conclusão do imóvel ou habite-se (condomínios).

Atividades dispensadas do Alvará pela prefeitura de São Paulo 

  • Atividade profissional com apenas um funcionário, localizada em unidade habitacional, exceto nas zonas exclusivamente residenciais.
  • Atividades intelectuais que não recebam clientes e não tenham funcionários.
  • Atividades exercidas por MEI, desde que não incomode a vizinhança.

O MEI e o alvará provisório e alvará definitivo

licença e alvará de funcionamento para MEI

Um microempreendedor individual (MEI) precisa ter uma licença também! Quando ele se inscreve no Portal do Empreendedor para providenciar seu CNPJ, um alvará de funcionamento provisório para atividades de baixo risco é emitido gratuitamente. Esta licença consta no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

No entanto, o MEI precisa providenciar o seu alvará definitivo em até 180 dias, também gratuitamente. Não havendo manifestação da prefeitura, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório assinado por ele automaticamente se transforma em um definitivo.

O MEI também está sujeito a multas, apreensões de mercadorias e cancelamento do negócio se não seguir o que determina a legislação. Antes de se registar, deve se informar na prefeitura se o seu negócio pode ser localizado no endereço de sua residência.

O Alvará de funcionamento e o home office

O documento não tem relação com a atividade de home office, que pode ser instituída pelas empresas de acordo com seus interesses. Um advogado, por exemplo, pode trabalhar para um escritório de advocacia de sua própria casa sem necessidade desta licença municipal.

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