Anexo II do Simples Nacional: O que é, Tabela e Como Calcular

Anexo II do Simples Nacional - Imagem de especialista em tributação no anexo 2 do Simples Nacional
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Entender as como funciona o Anexo II do Simples Nacional é mais do que importante e pode fazer toda a diferença na hora de reduzir a carga tributária.

Esse anexo é direcionado a um grupo específico de atividades e pode ser extremamente vantajoso, desde que bem compreendido.

Muitos empreendedores desejam abrir empresa no Simples Nacional pela promessa de economia e simplicidade.

Porém, sem um bom planejamento tributário e o suporte de uma consultoria contábil, podem acabar pagando mais do que deveriam.

Neste conteúdo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Anexo II do Simples Nacional, destacando benefícios, regras e como aplicar de forma estratégica.

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Tabela anexo II do Simples Nacional

O que é e como funciona o Anexo II do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado através da LP 123/2006, para facilitar o pagamento de impostos e tributos por micro e pequenas empresas.

Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, oferecendo mais praticidade e, em muitos casos, economia.

Dentro desse regime, existem diferentes tabelas de tributação chamadas anexos, cada uma voltada para tipos específicos de atividade.

O Anexo II do Simples Nacional é destinado às atividades industriais, ou seja, empresas que produzem bens a partir de matéria-prima.

As alíquotas variam conforme o CNAE e o limite de faturamento anual da empresa, podendo chegar a até R$ 4,8 milhões.

A escolha correta do anexo é fundamental para manter uma carga tributária equilibrada.

Com o suporte de uma consultoria contábil, é possível enquadrar a empresa corretamente e aproveitar todos os benefícios que esse regime pode oferecer, garantindo conformidade e economia.

Tabela atualizada do Anexo II do Simples Nacional

A tabela do Anexo II do Simples Nacional define as alíquotas efetivas aplicadas sobre o faturamento bruto de empresas industriais, variando conforme as faixas de faturamento.

Atualmente, essa tabela está dividida em seis faixas, com alíquotas iniciais a partir de 4,5% e chegando a até 30%.

O cálculo é progressivo, baseado no limite de faturamento acumulado dos últimos 12 meses, conhecido como RBT12. Quanto menor o faturamento, menor a carga tributária.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

É importante destacar também o sublimite do Simples Nacional, que impacta a forma de recolhimento dos tributos estaduais (como o ICMS).

Para estados com menor arrecadação, o sublimite é de R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, a empresa continua no Simples, mas recolhe o ICMS fora do DAS.

Uma análise correta da tabela Anexo II permite um cálculo de impostos mais eficiente e planejado, principalmente quando a empresa conta com uma boa consultoria contábil, garantindo aderência ao melhor regime tributário e aproveitamento total dos benefícios legais.

Como calcular o imposto do Anexo II na prática

O cálculo no Anexo II do Simples Nacional é feito com base no faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses (RBT12), aplicando-se a alíquota efetiva correspondente da tabela.

Esse percentual é utilizado sobre o faturamento mensal para gerar o valor a ser pago no DAS.

O cálculo segue a fórmula padrão do Simples Nacional: aplica-se a alíquota da faixa correspondente, subtrai-se a parcela a deduzir, e o resultado é dividido pelo RBT12.

Isso gera a alíquota efetiva, que será aplicada sobre o faturamento do mês atual.

O conhecimento profundo desse cálculo permite uma gestão financeira mais previsível, além de possibilitar a elaboração de um bom planejamento tributário.

Ao identificar tendências de crescimento ou queda de receita, a empresa pode ajustar seu modelo de negócio e manter o controle sobre seus impostos e tributos.

Com o apoio de uma consultoria contábil, é possível simular diferentes cenários e tomar decisões mais estratégicas, sempre respeitando os limites do regime tributário.

Exemplo de cálculo do Anexo II

Vamos a um exemplo prático de cálculo no Anexo II do Simples Nacional para facilitar o entendimento. Suponha que uma indústria tenha um RBT12 de R$ 480.000, o que a enquadra na faixa 2 da tabela.

A alíquota nominal para essa faixa é de 7,8% e a parcela a deduzir é R$ 5.940. Aplicando a fórmula:

(Receita Bruta Acumulada x Alíquota – Parcela a Deduzir) ÷ Receita Bruta Acumulada

(480.000 x 7,8% – 5.940) ÷ 480.000 = alíquota efetiva

O resultado será uma alíquota efetiva de aproximadamente 6,56%, que será aplicada sobre o faturamento mensal atual. Supondo que a empresa tenha faturado R$ 50.000 no mês, o valor do DAS será em torno de R$ 3.280.

Esse tipo de análise demonstra o impacto direto da alíquota efetiva sobre o caixa da empresa.

Ter domínio sobre esses cálculos é essencial para garantir o melhor aproveitamento do regime tributário e reduzir tributos e impostos de maneira legal, com apoio de uma boa consultoria contábil.

Quais os tipos de empresas devem tributar no Anexo II do Simples Nacional

Os principais tipos de empresas que se enquadram no Anexo II do Simples Nacional são as indústrias, que desenvolvem atividades de transformação de matéria-prima em produtos acabados, com foco em processos fabris.

Para confirmar o enquadramento, é essencial consultar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

O CNAE é o fator determinante para definir em qual anexo a atividade será tributada dentro do regime tributário do Simples Nacional.

O Anexo II costuma ser mais vantajoso para empresas com baixo ou médio faturamento, pois as alíquotas iniciais são mais acessíveis.

Porém, a partir de determinados níveis de faturamento, é necessário avaliar se ainda é o melhor enquadramento, o que reforça a importância da contabilidade especializada.

Entre os setores mais comuns no Anexo II estão indústrias têxteis, alimentícias, gráficas e metalúrgicas.

Para essas empresas, entender como funcionam os tributos, impostos e limites de faturamento pode representar uma grande economia anual — especialmente com o apoio de uma consultoria contábil experiente.

Como contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional

A contratação de uma contabilidade especializada no Simples Nacional é um dos passos mais estratégicos para qualquer negócio que deseja otimizar seus custos tributários e manter uma gestão financeira eficaz.

Esse tipo de assessoria contábil oferece orientação desde a escolha correta do CNAE, passando pelo melhor planejamento tributário, até o controle eficiente da carga tributária mensal e anual.

Profissionais especializados identificam oportunidades de economia e asseguram o correto enquadramento no regime tributário.

Além disso, a consultoria contábil permite avaliar se vale a pena continuar no Anexo II ou migrar de anexo, dependendo do crescimento da empresa.

Também facilita a troca de contador, caso o atual não ofereça suporte adequado, garantindo uma transição segura e sem prejuízos fiscais.

Uma contabilidade para empresas do Simples Nacional deve ir além do básico, atuando como parceira estratégica do negócio.

Por isso, contar com um escritório como a Soluzione Contábil pode transformar a forma como sua empresa lida com os impostos, ampliando margens e reduzindo riscos.

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