Anexo III do Simples Nacional: O que é, Tabela e Como Calcular

Anexo III do Simples Nacional - Imagem de especialista em tributação no anexo 3 do Simples Nacional
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Entender como funciona o Anexo III do Simples Nacional é essencial para reduzir a carga tributária das indústrias que optam por esse regime tributário simplificado que permite faturar até 4,8 milhões no ano.

Dentro desse regime, o Anexo III se destaca como uma das tabelas que mais geram dúvidas entre empreendedores que buscam reduzir a carga tributária de forma segura e legal.

Antes de abrir uma empresa no Simples Nacional, entender se esse é o enquadramento ideal, é o que faz toda a diferença para empresas prestadoras de serviços que querem economizar com impostos, garantir a saúde financeira e manter a regularidade fiscal. Escolher o regime errado pode custar caro.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o Anexo III, mostrar como ele funciona, quais empresas podem se enquadrar, e como otimizar seu planejamento tributário com o suporte de uma consultoria contábil especializada em contabilidade para empresas do Simples Nacional.

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O que é e como funciona o Anexo III do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado através da Lei Complementar 123/2006, para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil.

Ele unifica o recolhimento de diversos impostos e tributos em uma única guia, o DAS, simplificando o processo e reduzindo a carga tributária para muitos empreendedores.

Dentro desse regime, existem cinco anexos que definem as alíquotas conforme a atividade exercida.

O Anexo III do Simples Nacional é destinado principalmente a empresas prestadoras de serviços, como academias, clínicas, empresas de TI e agências de publicidade.

O funcionamento do Anexo III está baseado no CNAE, no limite de faturamento e no histórico de receitas dos últimos 12 meses. A alíquota inicial pode ser de 6% e vai aumentando conforme a faixa de receita.

Contar com consultoria contábil é essencial para garantir que o enquadramento esteja correto e evitar erros que podem gerar custos extras com tributos ou problemas fiscais.

Tabela atualizada do Anexo III do Simples Nacional

A tabela do Anexo III do Simples Nacional é composta por faixas de faturamento e respectivas alíquotas efetivas, que determinam o quanto a empresa deve recolher de impostos mensalmente através do DAS.

Essa tabela está estruturada em seis faixas de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Cada faixa tem uma alíquota nominal e um valor a deduzir para que se encontre a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento mensal.

Tabela anexo III do Simples Nacional

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

O limite de faturamento para empresas optantes pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, com um sublimite de R$ 3,6 milhões para estados que ainda não ultrapassaram esse valor.

Caso o faturamento ultrapasse o limite, a empresa será automaticamente excluída do regime.

Compreender a tabela atualizada do Anexo III é essencial para um correto cálculo de impostos, evitando erros no recolhimento de tributos e garantindo uma gestão mais eficiente da carga tributária dentro do regime tributário.

Como calcular o imposto do Anexo III na prática

O cálculo do Simples Nacional, especialmente no Anexo III, exige atenção e conhecimento técnico.

Para chegar à alíquota efetiva, utiliza-se a fórmula padrão do regime, que considera o RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses), a alíquota nominal e a parcela a deduzir, conforme determinado pela tabela do Anexo III.

A alíquota efetiva será aplicada sobre o faturamento do mês corrente, gerando o valor devido no DAS, que inclui todos os impostos e tributos em uma única guia.

Esse cálculo é fundamental para prever a carga tributária da empresa, planejar o crescimento com segurança e evitar surpresas no fluxo de caixa.

Utilizar uma consultoria contábil ou uma ferramenta de gestão pode tornar esse processo mais rápido e confiável, além de evitar erros comuns no preenchimento de dados ou na aplicação incorreta das faixas.

O planejamento tributário se inicia justamente com esse controle e precisão no cálculo.

Exemplo de cálculo do Anexo III

Para ilustrar, imagine uma empresa enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, com um RBT12 de R$ 300.000,00 e um faturamento mensal de R$ 25.000,00.

De acordo com a tabela do Anexo III, ela se encontra na segunda faixa, cuja alíquota nominal é de 11,20% e o valor a deduzir é de R$ 9.360,00. Aplicando a fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12

= [(300.000 × 11,20%) – 9.360] / 300.000

= [33.600 – 9.360] / 300.000 = 8,08%

Aplicando a alíquota efetiva ao faturamento mensal:

25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00 (valor do DAS)

Esse cálculo demonstra como a correta aplicação da fórmula pode impactar diretamente no total de tributos pagos e reforça a importância da consultoria contábil na gestão do regime tributário.

Fator R no Simples Nacional: quando aplicar e como calcular

O fator R é um critério decisivo no Simples Nacional, pois define se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou migrará para o Anexo V, que possui alíquotas mais elevadas e maior carga tributária.

Esse fator é calculado com base na proporção entre o total da folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Se essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa permanece no Anexo III. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V.

A fórmula é simples, mas exige acompanhamento constante para manter o enquadramento mais vantajoso:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses × 100

A correta aplicação do fator R pode representar uma enorme diferença na carga tributária, sendo um dos pilares do planejamento tributário para prestadores de serviços.

Por isso, contar com uma consultoria contábil experiente é fundamental para monitorar essa proporção e garantir economia.

Quais os tipos de empresas devem tributar no Anexo III do Simples Nacional

Nem todas as empresas podem se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional.

Esse anexo é voltado para atividades específicas, normalmente classificadas como prestadoras de serviços, e exige atenção ao CNAE da empresa para garantir o correto enquadramento.

Entre os principais tipos de empresas que se enquadram no Anexo III, destacam-se academias, escritórios de arquitetura e engenharia, clínicas de saúde, laboratórios, agências de marketing, empresas de TI, entre outros.

O fator determinante é a natureza do serviço e o código CNAE correspondente e o enquadramento incorreto pode gerar tributos mais altos ou até mesmo multas.

Além disso, o limite de faturamento também deve ser considerado, respeitando os critérios estabelecidos pelo regime tributário do Simples Nacional.

Por isso, a importância da contabilidade é ainda maior nesse contexto.

Com o apoio de uma assessoria contábil especializada, a empresa garante que sua classificação está correta e que os impostos estão sendo pagos de forma adequada.

Como contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional

Para quem deseja segurança fiscal e redução da carga tributária, contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional é o passo mais estratégico.

Esse tipo de empresa entende profundamente as regras do regime, realiza planejamento tributário personalizado e orienta sobre o CNAE mais vantajoso.

A assessoria contábil atua desde a abertura da empresa, passa pelo enquadramento no regime ideal e segue com acompanhamento mensal, garantindo que todas as obrigações fiscais estejam em dia.

Isso evita autuações, otimiza o pagamento de impostos e facilita a gestão do negócio.

Se você deseja trocar de contador ou está em busca de um parceiro estratégico, avalie o histórico da empresa, sua experiência com empresas do Simples Nacional e a capacidade de oferecer consultoria contábil contínua.

A importância da contabilidade é ainda mais relevante em momentos de crescimento, mudanças de faturamento ou alterações legais no regime tributário.

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