O Anexo V do Simples Nacional é um dos principais fatores que determinam o quanto sua empresa paga de impostos dentro deste regime tributário simplificado.
Compreender como ele funciona é essencial para quem deseja abrir empresa no Simples Nacional ou já está enquadrado e busca uma gestão tributária eficiente.
O Simples Nacional, apesar de prometer facilidades, possui regras específicas que impactam diretamente na carga tributária.
E o Anexo V é o que normalmente representa a maior alíquota entre os anexos do regime.
Por isso, negligenciar esse aspecto pode resultar em recolhimentos indevidos, perda de competitividade e até problemas fiscais.
A boa notícia é que, com o planejamento tributário certo e o apoio de uma consultoria contábil experiente, é possível reduzir os impactos e aproveitar ao máximo os benefícios do regime.
Quer saber se sua empresa está pagando mais tributos do que deveria?
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O que é e como funciona o Anexo V do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, que unifica diversos impostos e tributos em uma única guia de pagamento, o DAS.
Criado para facilitar a vida do empreendedor, ele reduz burocracias e pode oferecer economia tributária — desde que a empresa esteja corretamente enquadrada.
Dentro desse regime, existem cinco anexos que definem a forma de tributação conforme a atividade exercida.
O Anexo V do Simples Nacional se aplica, principalmente, a empresas prestadoras de serviços com alta complexidade técnica e menor uso de mão de obra, como consultorias, publicidade e engenharia.
Esse anexo apresenta as maiores alíquotas do Simples, variando entre 15,5% e 30,5%, de acordo com o faturamento anual.
O enquadramento correto depende do CNAE da empresa e do cálculo do Fator R, o que torna essencial o apoio de uma consultoria contábil especializada para reduzir riscos e otimizar a carga tributária.
Tabela atualizada do Anexo V do Simples Nacional
A tabela do Anexo V do Simples Nacional define as alíquotas que incidem sobre empresas enquadradas neste anexo, com base nas faixas de faturamento nos últimos 12 meses.
Ela é composta por cinco faixas, com alíquotas que vão de 15,5% a 30,5%, sendo aplicada sobre a receita bruta mensal, através do cálculo do DAS — Documento de Arrecadação do Simples.
Tabela anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
As alíquotas efetivas, por sua vez, consideram deduções previstas na tabela e podem representar uma economia ou um aumento na carga tributária, dependendo do caso.
O limite de faturamento para a empresa permanecer no Simples é de até R$ 4,8 milhões por ano, porém, muitos estados adotam o sublimite estadual, o que exige atenção redobrada no planejamento tributário.
É fundamental entender como essas faixas funcionam para evitar pagamentos indevidos de tributos e impostos, além de manter a empresa dentro da legalidade.
Empresas que contam com assessoria contábil especializada conseguem acompanhar atualizações da tabela, calcular corretamente o DAS e fazer a melhor escolha dentro do regime tributário vigente.
Como calcular o imposto do Anexo V na prática
O cálculo do Simples Nacional para empresas enquadradas no Anexo V exige atenção, pois vai além de aplicar uma alíquota sobre o faturamento.
É preciso calcular a chamada alíquota efetiva, que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e aplica a fórmula prevista na Lei Complementar 123/2006.
A fórmula é:
[(RBT12 x Alíquota) – Parcela a deduzir] / RBT12
Esse resultado será a alíquota efetiva a ser aplicada sobre o faturamento mensal da empresa.
Além disso, o cálculo precisa levar em conta os limites do regime tributário, o valor do DAS, e o impacto real na carga tributária da empresa.
Contar com consultoria contábil é indispensável para garantir a precisão desse cálculo e manter a empresa em dia com seus impostos e tributos.
A boa gestão financeira, aliada ao planejamento tributário, é o que permite identificar o melhor caminho para reduzir custos e evitar problemas fiscais.
Exemplo de cálculo do Anexo V
Vamos considerar um exemplo de Simples Nacional, com base no Anexo V, para uma empresa que faturou R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses (RBT12) e teve um faturamento mensal de R$ 15.000,00.
De acordo com a tabela atualizada, essa empresa se enquadra na primeira faixa, com alíquota nominal de 15,5% e parcela a deduzir de R$ 0,00.
Aplicando a fórmula:
[(180.000 x 15,5%) – 0] / 180.000 = 0,155
Ou seja, a alíquota efetiva é 15,5%, e o valor a pagar no DAS será:
15.000 x 15,5% = R$ 2.325,00
Esse cálculo, embora pareça simples, pode se tornar mais complexo com a variação de faixas, deduções e, principalmente, se houver mudanças no regime tributário ou erros de enquadramento.
Por isso, empresas que buscam segurança optam por contratar uma consultoria contábil especializada, que realiza esse cálculo de forma precisa e ajuda a reduzir a carga tributária.
Fator R no Simples Nacional: quando aplicar e como calcular
O Fator R é uma fórmula criada para definir se uma empresa prestadora de serviços deve ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Ele é calculado pela seguinte fórmula:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores.
Caso contrário, permanece no Anexo V, com alíquotas mais altas.
Esse detalhe impacta diretamente a carga tributária e deve ser avaliado mensalmente.
Empresas que conseguem manter uma boa proporção de folha de pagamento, muitas vezes, conseguem migrar para o Anexo III e obter significativa economia nos impostos e tributos.
O planejamento tributário e o suporte de uma consultoria contábil são fundamentais para calcular corretamente o fator R, tomar decisões mais estratégicas e garantir o melhor enquadramento dentro do regime tributário.
Quais os tipos de empresas devem tributar no Anexo V do Simples Nacional
Nem todas as empresas se enquadram no Anexo V do Simples Nacional. Esse anexo é destinado a atividades de prestação de serviços intelectuais, técnicos ou de natureza similar, que possuem baixa pessoalidade ou alta complexidade.
Entre os tipos de empresas mais comuns neste anexo, destacam-se: consultorias, engenharias, publicidade, advocacia e outras atividades com CNAEs específicos.
A escolha do anexo é feita com base no CNAE principal da empresa, e pode variar conforme o fator R, como já vimos.
Por isso, é essencial realizar uma correta classificação da atividade econômica, pois um erro no enquadramento pode gerar pagamento indevido de tributos ou impostos, além de penalidades fiscais.
O apoio de uma contabilidade para empresas do Simples Nacional é fundamental para orientar sobre o enquadramento correto, considerando o limite de faturamento e as regras do regime tributário.
Empresas que contam com esse suporte conseguem uma gestão tributária mais eficiente, evitando surpresas e otimizando sua carga tributária.
Como contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional
Contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional pode ser o diferencial entre pagar impostos corretamente ou desperdiçar recursos valiosos.
Esse tipo de assessoria contábil conhece a fundo as normas do regime tributário, sabe interpretar os CNAEs, e atua com foco na redução da carga tributária por meio de um planejamento tributário eficiente.
Na hora de contratar, busque por escritórios que já atendem empresas similares à sua, que ofereçam relatórios de gestão, simulações tributárias e, principalmente, que estejam atualizados com as regras do Simples Nacional.
Se você já possui contador, mas sente que falta atenção ou proatividade, saiba que é possível trocar de contador de forma simples, mantendo sua empresa em conformidade com o fisco.
A consultoria contábil correta pode, inclusive, revisar os últimos anos de tributação e apontar possibilidades de recuperação de créditos ou replanejamento do negócio.
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