Capital Social: O que é e como definir o valor necessário

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O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

No momento da abertura de uma empresa, entre outras questões, é necessário que o empreendedor defina seu Capital Social. Essa informação precisa constar no contrato social, que é o registro de sua empresa.

Segundo o boletim do Mapa de Empresas do Ministério da Economia, quase 700 mil empresas foram abertas no primeiro quadrimestre de 2020 no Brasil. O boletim também aponta mais de 18 milhões de empresas ativas no Brasil em abril do mesmo ano.

Uma das primeiras questões que esses empreendedores tiveram que definir foi o Capital Social da empresa. Ou seja, precisaram pensar no valor e se há a possibilidade de aumentar ou diminuir esse valor futuramente. Porém, essa definição pode gerar muitas dúvidas no novo empresário.

O valor do Capital varia de acordo com a natureza jurídica da empresa. Porém, MEIs, EIs, Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal não têm um valor definido. Portanto, como o empreendedor deve fazer para calcular esse valor? É sobre isso que falaremos nesse texto. Mas primeiro, vamos tratar do conceito de Capital Social. Confira!

O que significa Capital Social

É o aporte financeiro inicial que o empresário, os sócios ou os acionistas estabelecem para uma empresa. A quantia corresponde aos investimentos em equipamentos, ferramentas, aluguel e manutenções nos primeiros meses.

O dinheiro do capital pode estar tanto no caixa quanto em uma conta da empresa. Porém, outros bens podem fazer parte de sua composição. São eles: bens tangíveis, como carros e imóveis; ou bens intangíveis, como domínios de sites e patentes. Isso tudo deve ser calculado para compor o valor a ser registrado no contrato social.

Para que serve o Capital Social

Enquanto ainda não possui renda suficiente para sustentar-se sozinha, a empresa precisa de verba para manter seu funcionamento. Essa verba é o capital social, que servirá para manter a empresa funcionando até que ela comece a dar lucro.

Ou seja, é o investimento que os empresários e sócios realizam para que o negócio inicie e se desenvolva. Ele serve como uma garantia para investidores e colaboradores da empresa.

O Capital Social também é importante para resguardar os donos e sócios em algumas situações. No caso de dívidas e falência, esse é o valor máximo que os sócios ficam responsáveis como Pessoa Física. Em casos de processos, também é o valor máximo de indenização que pode ser cobrado daquela empresa.

Em sociedades, possui uma função adicional. O valor é dividido em cotas distribuídas entre os sócios. Essa divisão ajuda em questões como a definição da participação nos lucros. São essas cotas que geram os direitos sobre a sociedade. Assim, as contribuições realizadas para montar o capital social são correspondentes à participação nos lucros. Isso evita disputas ou erros quando a empresa é encerrada ou quando há mudanças na sociedade.

No caso da extinta Eireli, esse valor era necessário para que os bens da pessoa física fossem separados da pessoa jurídica. Isso fazia com que o empreendedor não precisasse responder sobre a responsabilidade empresarial com seus bens.

A Sociedade Limitada Unipessoal fornece essa mesma garantia. A diferença é que nela, o empreendedor não tem a obrigatoriedade de cem salários mínimos de capital social. É o próprio empresário que define seu valor.

Capital subscrito versus capital integralizado

O valor registrado no contrato social é chamado de capital subscrito. Essa é a quantia que o empresário ou os sócios se comprometem a investir para manter a empresa funcionando. Esse investimento não precisa acontecer de uma única vez, pode ser gradual.

Os valores que são de fato investidos, ou seja, o dinheiro que de fato é transferido à conta ou ao caixa da empresa é chamado de capital integralizado. Os valores que ainda faltam ser investidos para que chegue no total registrado no contrato social são chamados de capital a integralizar.

Valores do capital social registrados no contrato social precisam condizer com a realidade. É necessário que haja uma equivalência entre ele e o patrimônio pessoal informado no Imposto de Renda de Pessoa Física.

É possível aumentar ou diminuir o capital social?

Sim, é possível fazer a alteração do capital social registrado no contrato social da empresa. Essas alterações são registradas na Junta Comercial do estado.

As empresas normalmente são registradas com um valor de capital social pequeno. Mas, pode acontecer de o empresário ou sócios precisarem investir na empresa mais de uma vez. Quando o capital subscrito já tiver sido totalmente integralizado, é possível aumentar o valor registrado no contrato social.

Para reduzir o capital social, o empresário não pode ter dívidas e precisa seguir uma série de procedimentos burocráticos. Após cumpri-los, pode fazer a redução na Junta Comercial. A redução é bastante rara e menos prática.

Qual é o Capital Social mínimo para abrir uma empresa?

Agora, você já sabe o significado de capital social e suas variações. Então, chegou a hora de refletir sobre como definir o valor necessário para a abertura de sua empresa.

Dica importante: O Capital Social deve ser determinado com base na estimativa dos valores necessários para a abertura da empresa. Também é necessário calcular quanto é necessário para que a empresa funcione enquanto não tem lucro. Portanto, pesquise e faça estimativas de quanto precisará para manter seu negócio funcionando nos primeiros seis meses a um ano.

Algumas naturezas jurídicas possuem, por lei, a exigência de um capital social mínimo. Outras deixam essa definição a critério do empreendedor. Quando isso acontece, é importante que o empreendedor siga a dica do parágrafo acima. Mas, vamos falar sobre cada uma delas.

Capital social para MEI

Para quem abre uma empresa na categoria microempreendedor individual (MEI), não é obrigatória a definição do capital social. No processo, é necessário apenas inserir um valor inicial, em reais, a ser calculado pelo próprio empreendedor. Portanto, para definir esse valor, siga nossa dica.

Capital Social para Empresa Individual

Também não existe um valor mínimo para o Capital Social nessa natureza jurídica. Porém, nessa natureza, o patrimônio pessoal dos sócios serve como garantia de capital. Por isso, é aconselhável que inicie com um valor mais baixo e vá aumentando conforme a necessidade da empresa.

Nesse caso, há uma sugestão de valor: R$1 mil. Esse valor é o necessário para as taxas, certificado digital e para a contratação de uma contabilidade. Se necessário, esse valor pode ser aumentado posteriormente. O contador é um profissional importante para lhe auxiliar na abertura de sua empresa. Além de orientar sobre todas essas questões iniciais, ainda pode conduzir todo o processo. Entre em contato com um contador.

Capital social para a extinta Eireli

A principal característica dessa natureza jurídica era a exigência de pelo menos cem salários mínimos vigentes para compor o capital social. Esse valor precisava estar disponível no momento da abertura da empresa.

Capital social para Sociedade Limitada

Nesse caso, também não há um valor mínimo definido. Para chegar à quantia ideal para registrar o capital no contrato social, siga nossa dica.

Capital social para Sociedade Limitada Unipessoal

A lei também não exige um valor mínimo para essa natureza jurídica. Por isso, considere o valor necessário para o funcionamento, seguindo nossa dica. Saiba mais sobre a Sociedade Limitada Unipessoal clicando aqui.

Nesse link você encontra mais informações sobre as diferentes naturezas jurídicas. Não deixe de conferir!

O contrato social

O Capital Social é documentado no Contrato Social da empresa. Além dessa informação, devem constar os dados pessoais do sócio e os da empresa. Também devem constar as atividades e regras de administração do negócio. É com esse documento que você registra sua empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

Esse registro é de suma importância e as informações que constam nele nortearão o funcionamento de sua empresa. Uma assessoria contábil pode lhe auxiliar na elaboração correta do contrato social para que não tenha problemas após a abertura de sua empresa. Tire todas as suas dúvidas sobre esse documento nesse link.

O diferencial de abrir uma empresa com o apoio de uma contabilidade

Além da elaboração do contrato social, com base em estudos de viabilidade de sua empresa, a contabilidade pode conduzir todo o processo de abertura. Contar com esse apoio trará ao empreendedor a segurança de que tudo está sendo feito da forma correta, de acordo com a legislação.

A contabilidade também o auxiliará na definição dos melhores parâmetros para sua empresa. Direcionará quanto ao melhor capital social, natureza jurídica e regime tributário, por exemplo. Confira tudo sobre abertura de empresas clicando nesse link.

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