Lucro Presumido: o que é e como funciona? O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que possuem sua receita bruta em até R$78 milhões por ano. Ele surgiu em 1943 para otimizar o cálculo de arrecadação e declaração de tributos das empresas brasileiras.
Antes do Simples Nacional, o Lucro Presumido era o mais utilizado pelas micro e pequenas empresas. No entanto, pelas suas regras e complementações que serão abordadas nas próximas linhas, o regime deixou de ser colocado em primeiro lugar e agora é visto como uma opção paralela ao Simples Nacional.
Nesse post você vai encontrar as características, alíquotas, tabelas e condições do Lucro Presumido. Acompanhe!
O Lucro Presumido é um regime que permite o recolhimento de impostos de uma empresa através de 5 tributos. São eles:
Diferente do Simples Nacional, que possibilita que todos esses tributos fossem declarados em apenas uma única guia, no Lucro Presumido, eles são calculados e declarados individualmente.
Alguns tributos do Lucro Presumido se utilizam da presunção do lucro de determinada atividade para sua base de cálculo, ou seja, são fixos e variam somente de acordo com o setor. Enquanto outros, são calculados de acordo com o faturamento bruto da empresa.
Apesar de ser mais trabalhoso, o Lucro Presumido permite que a empresa possa usar estratégias para diminuir a carga tributária de cada um dos impostos e obter um maior controle financeiro, enquanto o Simples Nacional é mais limitado, porém, promove praticidade.
Estão aptas a aderir o Lucro Presumido. Entretanto, nem todas as atividades estão disponíveis para optar pelo regime.
Veja a seguir as atividades não permitidas:
Além disso, há outras regras que é importante conferir com um contador qualificado, para garantir que sua empresa caiba no regime do Lucro Presumido. Isso normalmente pode ser verificado através do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
IRPJ e CSLL Lucro Presumido: o que é e como funciona? No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas:
Da mesma maneira, o IRPJ e CSLL são tributos fixos e variam conforme a atividade. Enquanto os demais são acrescentados de acordo com a receita bruta da empresa.
Calculando e reunindo todos os impostos de maneira geral, podemos dizer que a alíquota total seria teoricamente de:
Para empresas prestadoras de serviços:
Lucro Presumido – Serviços | |||
Tributos Federais | Alíquotas | Tributos Municipais | Alíquota |
IRPJ | 4,80% | ISS | 2 a 5% |
CSLL | 2,88% | ||
COFINS | 3% | ||
PIS | 0,65% | ||
Total: | 11,33% | 2 a 5% | |
Resultado: Tributos de 13,33% a 16,33% |
Para empresas de comércio:
Lucro Presumido – Comércio | |||
Tributos Federais | Alíquotas | Tributos Estaduais | Alíquota |
IRPJ | 1,20% | ICMS | Varia de acordo com o Estado |
CSLL | 1,08% | ||
COFINS | 3% | ||
PIS | 0,65% | ||
Total: | 5,93% | – | |
Mas calma! Vamos te mostrar abaixo como calcular cada um dos impostos do Lucro Presumido. Continue lendo!
Para o cálculo do IRPJ e CSLL, a Receita Federal estabelece uma tabela fixa presumindo o quanto de lucro sua empresa obteve no trimestre.
No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ será de 15% e a do CSLL de 9% sobre as seguintes presunções:
Alíquota da presunção de Lucro | Atividade do Lucro Presumido |
1,6% | Revenda de combustíveis e gás natural |
8% | Transporte de cargas |
8% | Atividades imobiliárias |
8% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
16% | Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço |
32% | Transporte que não seja de cargas e serviços em geral |
32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32% | Intermediação de negócios |
32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | Construção civil e serviços em geral |
Exemplo: a empresa XYZ é uma advocacia enquadrada no Lucro Presumido que faturou uma receita bruta de R$50 mil reais no mês de janeiro, assim como fevereiro e março, totalizando R$150 mil no trimestre. Para calcular o IRPJ e CSLL, iniciamos com a seguinte fórmula:
IRPJ e CSLL = Montante do trimestre (R$) x Presunção do lucro da atividade x Alíquota do imposto
IRPJ: R$ 150.000,00 x 32% (presunção para serviços de advocacia) x 15% (alíquota do IRPJ) = R$ 7.200,00
CSLL: R$ 150.000,00 x 32% x 9% = R$ 4.320,00
Agora que calculado esses impostos, veja quanto seria o total de impostos do Lucro Presumido, acrescentando o ISS, PIS e Cofins:
Imposto | Alíquota | Valor |
IRPJ | 15% | R$ 7.200,00 |
CSLL | 9% | R$ 4.320,00 |
PIS | 0,65% | R$ 975,00 |
COFINS | 3% | R$ 4.500,00 |
ISS | 2% | R$ 3.000,00 |
Total: | R$ 19.995,00 |
Embora o cálculo do Lucro Presumido pareça ser simples, a ajuda de um contador é sempre bem-vinda para que todos os dados financeiros sejam corretos e precisos, prevenindo assim possíveis problemas com a Receita Federal.
Esse profissional pode garantir que a gestão da sua empresa fique mais fácil de ser administrada, e você tenha mais tempo para focar na parte central do seu negócio!
Você já sabe que o Lucro Presumido, é para empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano, e que a alíquota é aplicada sobre uma porcentagem do faturamento, agora quer saber como calcular o Lucro Presumido.
Para calcular o Lucro Presumido é simples, e podemos te mostrar através de cálculos na prática. Veja a seguir.
Vamos fazer um cálculo com alíquota de presunção de 8% e 32% (conforme tabela mostrada acima), onde, para calcularmos a base de lucro presumido, aplicamos esta porcentagem sobre o faturamento.
1. CALCULANDO O LUCRO PRESUMIDO PARA COMÉRCIO :
– IRPJ – ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DE 8%
Para calcular o IRPJ, aplica-se 8% sobre o faturamento e então, a alíquota de 15% sobre esse resultado, que é o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 300.000,00.
300.000,00 x 8% = 24.000,00 (base de lucro presumido)
24.000,00 x 15% = 3.600,00 de IRPJ a pagar
Dica: é possível usar a alíquota de 1,2% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:
300.000,00 x 1,2% = 3.600,00 de IRPJ a pagar
– CSLL – ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DE 12%
Para calcular o CSLL, aplica-se 12% sobre o faturamento e então, a alíquota de 9% sobre esse resultado, que é o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 300.000,00.
300.000,00 x 12% = 36.000,00 (base de lucro presumido)
36.000,00 x 9% = 3.240,00 de CSLL a pagar
Dica: é possível usar a alíquota de 1,08% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:
300.000,00 x 1,08% = 3.240,00 de CSLL a pagar
Importante: no próximo tópico falaremos sobre o adicional de IRPJ, onde se aplica 10% de alíquota, sobre o excedente de R$ 20.000,00 do lucro (valor mensal).
2. CALCULANDO O LUCRO PRESUMIDO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONFORME TABELA DE ATIVIDADES)
– IRPJ – ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DE 32%
Para calcular o IRPJ, aplica-se 32% sobre o faturamento e então, a alíquota de 15% sobre esse resultado, que é o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 300.000,00.
300.000,00 x 32% = 96.000,00 (base de lucro presumido)
96.000,00 x 15% = 14.400,00 de IRPJ a pagar
Dica: é possível usar a alíquota de 4,8% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:
300.000,00 x 4,8% = 14.400,00 de IRPJ a pagar
– CSLL – ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DE 32%
Para calcular o CSLL, aplica-se 32% sobre o faturamento e então, a alíquota de 9% sobre esse resultado, que é o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 300.000,00.
300.000,00 x 32% = 96.000,00 (base de lucro presumido)
96.000,00 x 9% = 8.640,00 de CSLL a pagar
Dica: é possível usar a alíquota de 2,88% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:
300.000,00 x 2,88% = 8.640,00 de CSLL a pagar
Importante: no próximo tópico falaremos sobre o adicional de IRPJ, onde se aplica 10% de alíquota, sobre o excedente de R$ 20.000,00 do lucro (valor mensal).
O adicional de IRPJ é uma forma do governo arrecadar um percentual de 10%, se este ultrapassar R$ 20.000,00 do lucro.
EXEMPLO 01:
Vamos a um cálculo com faturamento de R$ 300.000,00 no mês com a alíquota de presunção de 8%:
300.000,00 x 8% = 24.000,00 de Lucro Presumido (veja que ultrapassou os 20.000,00)
24.000,00 – 20.000,00 = 4.000,00 (lucro excedente)
Então, aplica-se a alíquota de 10% sobre o lucro excedente:
4.000,00 x 10% = 400,00 de IRPJ adicional
Obs.: é importante saber que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente, nas seguintes datas:
Sendo assim, a contabilidade deve fazer a soma do IRPJ, CSLL e IRPJ adicional dos três meses (3 x R$ 400,00 = R$ 1.200,00) e enviar a guia para pagamento referente àquele período.
Além do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que são os impostos federais, esse regime tributário tem os impostos estaduais e o imposto municipal, conforme demonstrado abaixo:
Impostos federais (mensais)
Os impostos estaduais, PIS, COFINS e ICMS, são calculados sobre o faturamento, ficando assim:
COFINS: 3,0%
Vamos ao cálculo:
PIS: 300.000,00 x 0,65% = R$ 1.950,00
COFINS: 300.000,00 x 3,0% = R$ 9.000,00
Imposto estadual
ISS: 2 a 5% sobre o faturamento (variação conforme o município)
Vamos ao cálculo no município de São Paulo (ISS 5%)
ISS: 300.000,00 x 5,0% = R$ 15.000,00
CALCULANDO O VALOR TOTAL DE IMPOSTO DESSA EMPRESA (MENSAL)
R$ 33.190,00 TOTAL A PAGAR (MENSAL)
EXEMPLO 02:
Vamos a um cálculo com faturamento de R$ 300.000,00 no mês com a alíquota de presunção de 32%:
300.000,00 x 32% = 96.000,00 de Lucro Presumido (veja que ultrapassou os 20.000,00)
96.000,00 – 20.000,00 = 76.000,00 (lucro excedente)
Então, aplica-se a alíquota de 10% sobre o lucro excedente:
76.000,00 x 10% = 7.600,00 de IRPJ adicional
Obs.: é importante saber que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente, nas seguintes datas:
Sendo assim, a contabilidade deve fazer a soma do IRPJ, CSLL e IRPJ adicional dos três meses (3 x R$ 7.600,00 = R$ 22.800,00) e enviar a guia para pagamento referente àquele período.
Além do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que são os impostos federais, esse regime tributário tem os impostos estaduais e o imposto municipal, conforme demonstrado abaixo:
Impostos federais (mensais)
Os impostos estaduais, PIS, COFINS e ICMS, são calculados sobre o faturamento, ficando assim:
Vamos ao cálculo:
PIS: 300.000,00 x 0,65% = R$ 1.950,00
COFINS: 300.000,00 x 3,0% = R$ 9.000,00
Imposto estadual
Há ainda a incidência do ICMS, que varia de acordo o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – do produto.
Imposto Municipal
ISS: 2 a 5% sobre o faturamento (variação conforme o município)
Vamos ao cálculo no município de São Paulo (ISS 5%)
ISS: 300.000,00 x 5,0% = R$ 15.000,00
CALCULANDO O VALOR TOTAL DE IMPOSTO DESSA EMPRESA (MENSAL)
R$ 56.590,00 TOTAL A PAGAR (MENSAL)
Obs.: é importante lembrar que o IRPJ, CSLL e IRPJ adicional são pagos trimestralmente e é necessário somar os três meses desses impostos, para efeito de cálculo do valor total a pagar.
O INSS patronal é uma obrigatoriedade de todo empresário que opta pelo regime do Lucro Presumido. Isso mesmo, além dos tributos que comentamos acima, também há um percentual de 20% que deverá ser calculado sobre a folha de pagamento da sua empresa.
Esse pagamento terá por finalidade de contribuir para a Seguridade Social, ou seja, contribuir uma quantia de imposto para assegurar que a população em geral tenha direito de garantir assistência social, previdência e saúde.
Além disso, antes de 2015, algumas atividades do Lucro Presumido em especial eram obrigadas a contribuir para o INSS, calculando o imposto sobre receita bruta e não sobre a folha de pagamento.
Mas a partir de 2015, com a vigência da Lei N° 12.546/11, esses segmentos passaram a ter a opção de escolher entre essas duas bases para formarem seu cálculo.
Essas são as atividades do Lucro Presumido que podem optar pelo cálculo do INSS sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, e suas respectivas alíquotas:
Além de pagar os impostos já mencionados, será necessário contribuir com o INSS patronal, onde incidem os seguintes impostos:
De acordo com as medidas que a empresa tomar ou não para reduzir os riscos de acidentes, pode-se aplicar um percentual de 0,5 a 2% sobre a alíquota, ou seja:
– Uma empresa de grau 3 por exemplo, paga 3% sobre a folha de pagamento.
1. Caso ela seja excelente nas tomadas de ações para controlar os riscos de acidentes, aplica-se uma alíquota de 0,5 sobre o imposto a pagar.
Sendo assim, ela vai pagar 1,5% de imposto sobre a folha de pagamento (3 x 0,5%).
2. Já no caso de ter uma nota péssima nesse quesito, pode-se aplicar uma porcentagem de 2% sobre a alíquota.
Nesse caso ela vai pagar 6% de imposto sobre a folha de pagamento (3 x 2%)
O importante é sempre contar com um contador especializado para definir se vale a pena abrir uma empresa no Lucro Presumido ou outro regime tributário e pagar o menor imposto dentro da lei.
Se você pretende realizar sua abertura de empresa no Lucro Presumido, há algumas informações relevantes a se tratar neste processo.
A primeira coisa, é conferir com seu contador sobre todos os processos a ser realizado na hora de abrir a empresa no Lucro Presumido para que não haja contingências que comprometam futuramente seu negócio.
Após isso, junto a ele, basicamente será necessário seguir os seguintes passos para fazer a abertura da empresa no Lucro Presumido:
Assim, você já estará apto para abrir sua empresa no Lucro Presumido normalmente. Se você finalizou a abertura da sua empresa, será necessário realizar o pagamento de acordo com o modelo de apuração do imposto de renda. Desse modo, você já estará manifestando sua opção pelo Lucro Presumido.
Com o Simples Nacional e Lucro Real sendo cada vez mais popularizado, a preocupação sobre o regime de tributação ideal é cada vez maior entre os empresários, especialmente porque cerca de 90% dos pequenos negócios brasileiros são optantes pelo Simples, de acordo com o Data Sebrae, em 2018.
Por essa razão, vale a pena compararmos agora se o Lucro Presumido é realmente vantajoso, se comparado ao Simples Nacional e Lucro Real. Confira!
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e desburocratizado, que atende as principais necessidades das pequenas empresas, pois possui uma baixa carga tributária na maioria das vezes. Isso quer dizer que todos os impostos federais, estaduais e municipais são unificados, resultando em mais praticidade para declaração dos impostos e evitando problemas com a Receita.
Diferente do Lucro Presumido, os impostos do Simples Nacional variam sua alíquota de acordo com o faturamento bruto da empresa. Apesar de ser um alívio para muitas empresas, para permanecer enquadrado neste regime, o optante deve faturar até R$4,8 milhões por ano.
Além disso, nem todas as atividades são beneficiadas através do Simples Nacional. Em alguns casos, o optante inicia com uma alíquota inicial de 15,5% sobre a receita bruta, o que dificulta sua sobrevivência e lucratividade no mercado.
Por isso, é sempre necessário conferir com seu contador sobre a situação e atividade da sua empresa!
O Lucro Real é um regime obrigatório para algumas atividades, como instituições financeiras, por exemplo, e para empresas que tiveram sua receita bruta acima de R$78 milhões por ano. Ou seja, caso sua empresa ultrapasse esse valor, ela será automaticamente ingressada para esse modelo.
O Lucro Real é o regime de tributação mais flexível, por conta que sua alíquota varia com o lucro líquido da empresa. Entretanto, em contrapartida, é o mais complexo entre eles em questões fiscais e legislativas.
Normalmente, ele é requisitado por empresas de grande porte ou até mesmos empresas que não lucram muito no período, já que, mesmo diante de mais liberdade, sua carga tributária sempre costuma ser maior do que o Lucro Presumido e o Simples.
Porém, é uma boa alternativa se você quer realmente dosar o lucro da sua empresa, pois quanto menos você obter no período, menor também será a tributação da sua empresa.
Sendo assim, se você entendeu através de um planejamento tributário, que a melhor opção é o Lucro Real, conte com o apoio de uma contabilidade especializada em empresas do Lucro Real para te auxiliar.
Neste artigo, você conheceu o Lucro Presumido: o que é e como funciona e entendeu que é um regime tributário diferenciado para empresas que faturam até R$78 milhões por ano. Apesar de ser vantajoso para algumas atividades, o modelo possui uma alta complexidade em razão do número de impostos, se comparado ao Simples Nacional.
Nesse cenário, ainda fica indiscutível sobre qual o melhor regime de tributação para se escolher. Apenas através de um bom planejamento tributário, levando em consideração seus próximos objetivos, é possível saber com clareza qual o regime de tributação ideal para se optar.
É por isso que a Soluzione Contábil é um escritório de contabilidade que foca em atender as principais necessidades da sua empresa. Somos uma equipe especializada que promove planejamento tributário preciso, para que você não pague aquilo que é desnecessário!
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco. Nós vamos auxiliá-lo!
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