MEI, Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Empresária, Qual empresa devo abrir?

Natureza Jurídica - imagem de empresária com notebook definindo o tipo societário da empresa
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

O que é natureza jurídica de uma empresa, como definir? Quais as diferenças entre os tipos societários existentes no Brasil?

A escolha da natureza jurídica é uma das etapas obrigatórias para quem deseja abrir uma empresa, e portanto, tema que gera muitas dúvidas.

Sabendo disso, a Soluzione preparou um conteúdo completo com detalhes sobre cada uma das naturezas jurídicas.

Você pode acompanhar esse conteúdo até o final ou se preferir, entrar em contato conosco por um dos botões abaixo para tirar suas dúvidas.

O que é natureza jurídica de uma empresa?

Natureza jurídica, tipo de empresa ou tipo societário são sinônimos utilizados para determinar a forma como uma empresa será constituída e a responsabilidade dos envolvidos.

Existem diversos tipos de pessoas jurídicas no Brasil. Dentre os fatores que diferenciam uma natureza da outra, podemos destacar:

  • Exigência ou não exigência de capital social mínimo;
  • Limitações de faturamento;
  • Exigência ou não exigência de sócios;
  • Tipos de atividades exercidas;
  • Responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada).

Para entender melhor o assunto, acompanhe esse conteúdo até o final.

Quais os tipos societários para a constituição da empresa

Conforme prometido, na sequência, vamos estudar e conhecer quais os tipos de naturezas jurídicas para constituição de empresas existentes no país, confira:

Natureza Jurídica – EI

EI – Empreendedor Individual é um tipo de empresa semelhante ao MEI, mas que guarda as suas diferenças.

O EI é indicado para empreendedores que desejam abrir uma empresa individualmente, ou seja, sem sócios, mas com faturamento superior ao limite do MEI.

Vale destacar que muitas atividades não permitidas no MEI, são permitidas no EI, o que pode ser interessante para muitos empreendedores.

Contudo, é preciso destacar que neste tipo de empresa, o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado ao patrimônio da empresa. 

Sendo assim, na existência de dívidas não pagas pela empresa, o empresário poderá responder com o seu próprio patrimônio.

Natureza Jurídica – EIRELI [EXTINTA]

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um tipo societário destinado a empreendedores que assim como no MEI e no EI, desejavam formalizar um negócio individualmente, ou seja, sem sócios.

Neste tipo de empresa, o patrimônio pessoal do sócio era separado do patrimônio da empresa, sendo essa, uma das principais vantagens desse modelo.

Em contrapartida, para abrir uma empresa nessa categoria o empreendedor precisa de capital social equivalente ou superior a 100 salários mínimos.

Sociedade Empresária Limitada

Sociedade Empresária Limitada é um tipo societário que permite a abertura de empresas por dois ou mais sócios.

Neste modelo a responsabilidade dos sócios fica limitada ao patrimônio da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal não se mistura com os negócios.

Outra característica interessante desse formato, é a permissão para que empresas, ou seja, outras pessoas jurídicas participem da sociedade.

Sociedade Limitada Unipessoal

Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU é um tipo societário criado pela Lei da Liberdade Econômica com o objetivo de facilitar a formalização de empresas individuais.

Este tipo societário é indicado para empreendedores que desejam abrir uma empresa sem sócios e conta com diversas vantagens, dentre elas:

  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio do empresário fica separado do patrimônio da empresa.

Vale destacar que atualmente a SLU é um dos tipos de empresas mais utilizados por profissionais autônomos como médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros e advogados que desejam formalizar uma empresa sem sócios.

Sociedade Simples Limitada

Sociedade Simples é uma forma jurídica destinada a profissionais que exercem a mesma atividade de natureza científica, literária, artística e que desejam exercer suas atividades como uma empresa.

Vale destacar que para abrir esse tipo de empresa os profissionais envolvidos devem possuir profissão regulamentada por algum conselho de classe como o CRM ou o CREA.

Neste tipo societário, o patrimônio pessoal dos participantes não se confunde com o patrimônio da sociedade, característica que oferece maior segurança às partes envolvidas.

Sociedade Simples Pura

Assim como na Sociedade Simples, a Sociedade Simples Pura é um tipo societário destinado a profissionais que desejam exercer atividades de natureza científica, literária e artística de forma associada.

No entanto, neste modelo, a responsabilidade por dívidas da sociedade não fica limitada ao próprio patrimônio da sociedade, mas também ao patrimônio particular dos participantes.

É importante ressaltar que a Sociedade Simples e a Sociedade Simples Pura são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade Anônima

Sociedade Anônima ou S.A é um tipo societário que divide o patrimônio da empresa e a responsabilidade de cada sócio em quotas.

Neste modelo, os sócios são denominados “acionistas” e o patrimônio pessoal de cada um deles não se confunde com o patrimônio da empresa.

Em geral, esse tipo de natureza societária é destinado a grandes empresas, como aquelas que desejam abrir capital na Bolsa de Valores.

MEI é uma natureza jurídica?

Criado pela Lei Complementar 128/08, o MEI – Microempreendedor Individual não pode ser tratado como uma natureza jurídica.

Na prática, ao abrir uma empresa MEI, o empreendedor está na verdade abrindo um Empresário Individual.

Para que não restem dúvidas, é importante destacar que o MEI é uma das subclasses de tributação do Simples Nacional destinada a microempreendedores.

Por sinal, você sabe como abrir um MEI?

Abrir uma empresa MEI, é muito fácil e rápido. O empreendedor consegue obter um CNPJ e formalizar o seu negócio sem custos ou taxas diretamente pela internet no Portal do Empreendedor.

A única despesa que o MEI possui está relacionada ao pagamento mensal de tributos, atualmente nos seguintes valores:

  • Comércio ou Indústria: R$ 56,00
  • Prestação de Serviços: R$ 60,00
  • Comércio e Serviços: R$ 61,00

Vale destacar que ao manter o pagamento em dia, o MEI evita problemas com o fisco e ao mesmo tempo contribui para o INSS.

Para ser MEI, é preciso cumprir alguns requisitos, veja quais são eles:

  • Faturamento anual não superior a R$ 81 mil;
  • Atividades presente na lista de atividades permitidas para MEI;
  • É permitida a contratação de apenas 1 funcionário;
  • A empresa não pode ter sócios;
  • A empresa não pode ter filiais;
  • O MEI não pode ser sócio em outra empresa.

Como você viu, o MEI possui limitações como o limite de faturamento baixo por exemplo, e isso inviabiliza ser um Microempreendedor Individual em muitos dos casos, sendo necessário fazer o desenquadramento do MEI, caso você tenha um CNPJ MEI, e migrar para uma microempresa.

Cuidados na definição da natureza jurídica e na constituição da empresa

Como vimos ao longo desse conteúdo, a definição de natureza jurídica é um dos passos mais importantes para a abertura de um CNPJ.

Portanto, é essencial que o empreendedor conheça o significado de cada natureza jurídica, incluindo as suas responsabilidades e características antes de fazer a sua escolha.

Vale destacar que a alteração de natureza pode ser um processo complexo e que envolve custos.

Evite problemas e custos futuros, conte com quem realmente entende do assunto e faça a escolha certa, clique em um dos botões abaixo e conte com a assessoria da Soluzione.

Nossa equipe está preparada para prestar toda a assessoria que você precisa para abrir a sua empresa.

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