O que é fator R do Simples Nacional e como fazer o cálculo?

O que é fator R - foto de empresária feliz por pagar menos imposto no anexo III do Simples Nacional
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Você sabe o que é Fator R do Simples Nacional e como ele pode ajudar sua empresa a pagar menos impostos?

Com o apoio de uma contabilidade especializada e uma boa dose de planejamento tributário, você pode reduzir a tributação da sua empresa e torná-la mais competitiva.

Para saber mais e entender como, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final. Se preferir, você também pode clicar em um dos botões abaixo e falar diretamente conosco!

O que é fator R no regime de tributação do Simples Nacional?

O Fator R é uma sistemática empregada no cálculo de impostos para empresas do anexo V do Simples Nacional, para que estas possam tributar no anexo III deste mesmo regime tributário.

Seu objetivo consiste, basicamente, em reduzir a alíquota e a carga tributária das empresas que possuem despesas relevantes com folha de pagamento.

Para determinar o Fator R de uma empresa, devemos utilizar a seguinte fórmula:

Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta

Na sequência, vamos explicar em detalhes como funciona o Fator R e de que forma essa regra tem contribuído para que algumas empresas encontrem um caminho para pagar menos impostos.

O que é e como funciona o regime de tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Via de regra, este regime está disponível para todas as empresas que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões, salvo algumas exceções em função do tipo de atividade.

Vale lembrar também que é necessário se atentar ao sublimite do Simples Nacional, onde todas as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões no ano, devem pagar um adicional de ISS e ICMS.

No Simples, atividades como afiliados, pagam todos os seus impostos em guia única, cujo valor é calculado com base nas alíquotas e faixas de faturamento do anexo em que a pessoa jurídica é enquadrada.

Ao todo, o Simples Nacional possui 5 anexos assim distribuídos:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviços;
  • Anexo IV – Serviços;
  • Anexo V – Serviços.

Dentre eles, o Anexo III e o Anexo V são justamente aqueles que possuem uma particularidade importante. Mas, como você já sabe o que é Fator R, vamos deixar para apresentar mais detalhes nos próximos tópicos.

Enquanto isso, aproveite para conferir na sequência, as alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional, e além disso, o percentual das receitas que é destinado a cada tributo.

Conheça os anexos do regime do Simples Nacional e seus impostos para afiliados digitais

Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo I

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo I

FaixasCPPCSLLICMSIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2,76%
2a Faixa41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2,76%
3a Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
4a Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
5a Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
6a Faixa42,10%10,00%13,50%28,27%6,13%

Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo II

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo II

FaixasCPPIPICSLLICMSIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
2a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
3a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
4a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
5a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
6a Faixa23,50%35,00%7,50%8,50%20,96%4,54%

Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo III

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 6% a 19,50% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo III

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2a Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3a Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4a Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5a Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6a Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo IV

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo IV

FaixasISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa44,50%15,20%18,80%17,67%3,83%
2a Faixa40,00%15,20%19,80%20,55%4,45%
3a Faixa40,00%15,20%20,80%19,73%4,27%
4a Faixa40,00%19,20%17,80%18,90%4,10%
5a Faixa40,00% (*)19,20%18,80%18,08%3,92%
6a Faixa21,50%53,50%20,55%4,45%

Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo V

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo V

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa28,85%14,00%15,00%25,00%14,10%3,05%
2a Faixa27,85%17,00%15,00%23,00%14,10%3,05%
3a Faixa23,85%19,00%15,00%24,00%14,92%3,23%
4a Faixa23,85%21,00%15,00%21,00%15,74%3,41%
5a Faixa23,85%23,50%12,50%23,00%14,10%3,05%
6a Faixa29,50%15,50%35,00%16,44%3,56%

Como calcular o fator R no Simples Nacional?

Agora que você já conhece os anexos e as alíquotas do Simples Nacional, é hora de entender na prática e através de exemplos, o que é Fator R.

A regra é basicamente a seguinte:

  • Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R serão tributadas no Anexo III quando suas despesas com folha de pagamento forem iguais ou superiores a 28% do seu faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R serão tributadas no Anexo V quando suas despesas com folha de pagamento forem inferiores a 28% do seu faturamento nos últimos 12 meses.

Para consolidar o entendimento, vejamos dois exemplos de cálculo:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
  • Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 500.000,00

Fator R = R$ 500.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,25% ou 25%.

Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo V.

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
  • Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 700.000,00

Fator R = R$ 700.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,35% ou 35%.

Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo III, que via de regra, possui alíquotas menores.

Como fazer o cálculo do fator R para novas empresas?

De acordo com a legislação em vigor, no caso de empresa em início de atividade, é preciso considerar os seguintes pontos:

I – Para efeito de cálculo no primeiro mês de atividade, o contribuinte utilizará como receita total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12.

Para facilitar, vamos a mais dois exemplos:

  • Valor do Faturamento no primeiro mês: R$ 10.000,00
  • Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês: R$ 3.000,00

Fator R = 3.000,00 / 10.000,00 = 0,30 ou 30%.

  • Valor do Faturamento no primeiro mês: R$ 10.000,00
  • Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês: R$ 2.500,00

Fator R = 2.500,00 / 10.000,00 = 0,25 ou 25%.

II – Nos 11 meses posteriores ao de início das atividades, deverá ser utilizada a média da receita bruta e da folha de pagamento dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicada por 12.

Sendo assim, para apuração referente ao mês de março, teríamos: 

  • Soma da receita dos primeiros três meses dividido por 3;
  • Ambas as somas devem ser multiplicadas por 12;
  • Por fim, realiza-se o cálculo do Fator R.

Veja um exemplo:

  • Somatória do faturamento nos primeiros três meses (RBT12): R$ 40.000,00
  • Somatória da folha de pagamento nos primeiros três meses (FS12): R$ 20,000,00

RBT12* = (R$ 40.000,00 / 3) x 12
RBT12* = R$ 13.333,33 x 12
RBT12* = R$ 160.000,00

FS12** = (R$ 20.000,00 / 3) x 12
FS12** = R$ 6.666,67 x 12
FS12** = R$ 80.000,00

Fator R = 80.000,00 / 160.000,00 = 0,5 ou 50% (tributação no Anexo III).

*RBT12 = Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
**FS12 = Folha de Salários (pagamento) dos últimos 12 meses (anteriores ao Período de Apuração)

O que é fator R: é possível aderir à regra pelo pró-labore dos sócios e sem funcionários?

Quando o assunto é o que é Fator R, muitos questionam se é possível aderir à regra apenas com o pró-labore dos sócios, ou seja, sem funcionários.

Em meio a esse tipo de dúvida, podemos afirmar que sim, pois para efeitos de cálculo, o pró-labore dos sócios é considerado parte da folha de pagamento das empresas.

Contudo, é importante verificar se apenas com o valor do pró-labore, será possível enquadrar a empresa no Anexo III.

O que é fator R: conheça algumas das atividades sujeitas ao fator R

Boa parte das atividades de prestação de serviços permitidas no Simples Nacional estão sujeitas ao Fator R, dentre elas:

  • Atividades do Mercado Digital como Afiliados Digitais (após o novo CNAE), Gestores de Tráfego e outros;
  • Atividades da Área da Saúde como Médicos, Dentistas e outros;
  • Atividades de Prestação de Serviços em geral, como engenheiros, arquitetos e desenvolvedores.

Para conferir a lista completa de atividades sujeitas ao fator R, acesse a Resolução CGSN 140/2018.

Como fazer um planejamento tributário, calcular o fator R e saber se vale a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?

Agora que você já sabe o que é Fator R, é hora de descobrir qual é o melhor regime de tributação para sua empresa.

Em alguns casos, para empresas sujeitas ao Fator R e enquadradas no Anexo V, o Lucro Presumido acaba sendo a carga tributária mais econômica.

No entanto, é importante destacar que apenas um estudo tributário elaborado por uma contabilidade especializada e assinado por um contador, pode indicar o melhor tipo de tributação.

Diante disso, na dúvida se é melhor abrir uma empresa no Simples Nacional ou abrir empresa no Lucro Presumido, conte com a Soluzione Contabilidade Digital.

Clique no botão abaixo e ajudaremos você a fazer o melhor proveito do Fator R, e com isso pagar menos impostos.

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