Se você é MEI ou possui uma empresa no Simples Nacional, já deve ter se deparado com o DAS. Mas será que você sabe exatamente como funciona essa guia de pagamento e quais erros podem comprometer a sua empresa?
Atrasos, cálculos errados e a falta de organização fiscal podem gerar multas, juros e até mesmo a exclusão do Simples Nacional, afetando diretamente o funcionamento do seu negócio.
Muitos empreendedores acabam pagando valores incorretos ou deixando a guia vencer sem perceber, o que pode trazer consequências graves.
Neste artigo, vamos revelar os principais desafios do pagamento do DAS, como calcular corretamente, o que fazer em caso de atraso e como evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso, você vai entender por que contar com um suporte contábil pode fazer toda a diferença na organização financeira e na conformidade da sua empresa.
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O que é DAS Simples Nacional e para que serve?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia utilizada para o recolhimento dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ele foi criado para facilitar a vida do empreendedor, pois unifica o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Isso evita a necessidade de emitir e pagar vários boletos diferentes todos os meses.
O DAS Simples Nacional também permite que microempreendedores individuais (MEI) cumpram suas obrigações fiscais de forma simplificada.
No caso do DAS MEI, a guia inclui valores fixos que abrangem INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.
Pagar o DAS em dia é essencial para manter a empresa regularizada. A inadimplência pode levar a multas, juros e até à exclusão do Simples Nacional.
Nos próximos tópicos, explicaremos quem precisa pagar essa guia, como calcular o valor e como emitir o documento corretamente.
Quem precisa pagar o DAS Simples Nacional?
O DAS (Guia do Simples Nacional) deve ser pago por todas as empresas que optaram por esse regime tributário.
Isso inclui MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem um faturamento anual dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O DAS para MEI é obrigatório para todos que optam por abrir um MEI e queiram se manter regularizados, onde o não pagamento gera multas e, por estar enquadrado na natureza jurídica empresário individual, ter problemas com os bens materiais.
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Esse pagamento mensal garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, o DAS para o MEI inclui tributos estaduais e municipais, dependendo da atividade exercida.
Para microempresas e EPPs, o pagamento do DAS também é obrigatório, e o valor da guia é calculado com base no faturamento da empresa.
O não pagamento pode levar à aplicação de multas e até mesmo à exclusão do Simples Nacional.
Empresas que não pagam o DAS dentro do prazo estabelecido podem ser inscritas na dívida ativa da Receita Federal.
Isso pode gerar restrições financeiras, bloqueios de crédito e dificuldades para obter certidões negativas.
Por isso, manter o pagamento do DAS em dia é essencial para garantir a continuidade do negócio sem complicações.
O que é DAS MEI e DASN?
O DAS MEI é a guia de pagamento exclusiva para os microempreendedores individuais. Seu valor é fixo e varia conforme a atividade exercida, incluindo tributos como INSS, ICMS e ISS.
O pagamento dessa guia garante que o MEI tenha acesso a benefícios previdenciários e esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
Já a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é uma obrigação diferente.
Trata-se da declaração de faturamento que o MEI deve entregar anualmente para informar à Receita Federal o total de suas receitas do ano anterior.
O não envio da DASN pode gerar multas e impedir a emissão do boleto do DAS MEI.
Manter essas obrigações em dia evita problemas com a Receita Federal e garante que a empresa continue usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.
Quais tributos estão incluídos no DAS Simples Nacional?
O DAS das empresas do Simples Nacional reúne diversos tributos em um único pagamento mensal, tornando a vida dos empresários mais simples.
Entre os principais impostos incluídos na guia de pagamento do Simples Nacional, estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Cada um desses tributos tem sua própria alíquota e forma de cálculo, dependendo da atividade exercida pela empresa.
O grande diferencial do Simples Nacional é justamente permitir que todos esses impostos sejam recolhidos de forma unificada, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão tributária.
Para evitar erros no cálculo e garantir que a empresa esteja pagando o valor correto, é altamente recomendado contar com o suporte de um contador.
Um profissional especializado pode ajudar a emitir a guia de pagamento, verificar possíveis inconsistências e garantir que os tributos sejam pagos dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. No Simples Nacional, seu recolhimento é feito dentro do DAS, conforme o faturamento. Manter o pagamento regular evita problemas com a Receita Federal e possíveis multas.
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é cobrado sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. No Simples Nacional, ele já está incluso na guia DAS imposto, facilitando o pagamento. Empresas devem acompanhar a legislação vigente para evitar erros na tributação.
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL financia a seguridade social e incide sobre o lucro das empresas. No Simples Nacional, está unificada no DAS, simplificando sua arrecadação. O correto pagamento evita problemas fiscais e garante a conformidade tributária.
Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A Cofins é um tributo federal sobre a receita bruta das empresas, destinado à seguridade social. No DAS, seu recolhimento ocorre de forma simplificada. Empresas devem manter o pagamento em dia para evitar penalidades.
PIS/Pasep — Programa de Integração Social
O PIS/Pasep financia benefícios trabalhistas e incide sobre o faturamento das empresas. No Simples Nacional, é pago dentro do DAS. Seu pagamento correto garante a regularidade da empresa e evita sanções fiscais.
CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP é destinada ao financiamento da Previdência Social. No DAS, esse tributo já está incluso, facilitando a arrecadação. Empresas devem garantir o pagamento correto para evitar débitos previdenciários.
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual sobre a venda de mercadorias e serviços. No Simples Nacional, está incluso no DAS imposto, unificando seu pagamento. Sua alíquota varia conforme o estado.
ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O ISS é um tributo municipal sobre serviços. Empresas do Simples Nacional pagam esse imposto no DAS, conforme a atividade exercida. O pagamento correto evita problemas fiscais com a prefeitura.
Como calcular o valor do DAS Simples Nacional?
Calcular o DAS Simples Nacional corretamente é fundamental para evitar problemas fiscais. O valor da guia de imposto é determinado com base no faturamento bruto dos últimos 12 meses e na alíquota correspondente ao setor de atuação da empresa.
O Simples Nacional é dividido em anexos, cada um contendo alíquotas progressivas específicas para diferentes atividades, como comércio, indústria e serviços.
Para calcular o valor do DAS, a empresa deve acessar o PGDAS-D, ferramenta disponibilizada pelo governo para apuração dos impostos.
O sistema calcula automaticamente o percentual devido com base no faturamento informado. É essencial que todas as receitas sejam declaradas corretamente para evitar inconsistências.
O valor do imposto a pagar no DAS não é fixo para microempresas e empresas de pequeno porte. Seu valor pode variar conforme o aumento ou a redução do faturamento mensal.
Já para MEI, o cálculo é mais simples, pois a guia de pagamento tem um valor fixo, determinado anualmente.
A correta apuração do DAS mensal é essencial para manter a regularidade fiscal. Empresas que não realizam esse cálculo corretamente podem acabar pagando mais impostos do que o necessário ou deixando tributos em aberto, o que pode gerar multas e encargos.
Por isso, o suporte de um contador é altamente recomendado. Um profissional especializado pode auxiliar na correta apuração dos impostos, garantir que o enquadramento tributário seja o mais vantajoso e evitar falhas no cálculo do imposto a pagar no DAS.
Passo a passo para emitir o DAS no Simples Nacional
A emissão do DAS Simples Nacional é feita pelo site oficial do Simples Nacional, de forma simples e rápida. O primeiro passo é acessar o PGDAS-D, sistema utilizado para gerar a guia de imposto.
Após o login com os dados da empresa, é necessário selecionar o período de apuração e informar o faturamento do mês correspondente.
O sistema calcula automaticamente os impostos devidos, com base no cálculo pela alíquota efetiva conforme a tabela do Simples Nacional.
Após a conferência dos valores, a empresa pode gerar a guia de pagamento, que deve ser quitada dentro do prazo para evitar multas e juros.
O DAS pode ser impresso e pago diretamente no banco, via Pix ou débito automático. Nesse cenário que entra a importância da contabilidade especializada que ficará responsável por te enviar o documento de arrecação para pagamento.
Esse pagamento também pode ser feito pela sua contabilidade através da terceirização da gestão financeira, onde você pode contratar e ficar livre dessa burocracia e focar no seu negócio.
Para MEIs, o processo é ainda mais simples. Basta acessar o PGMEI, selecionar a opção de emissão do DAS MEI e gerar o boleto correspondente ao mês desejado.
Isso pode ser feito mais facilmente, ao contratar uma contabilidade para MEI e se preocupar apenas com o pagamento do imposto.
O pagamento em dia garante benefícios previdenciários e mantém o CNPJ regular.
Manter um fluxo organizado na emissão do DAS mensal é essencial para evitar atrasos e complicações fiscais.
Empresas que têm dificuldades com esse processo podem contar com um contador para auxiliar na emissão do DAS e no planejamento tributário.
Como pagar o DAS Simples Nacional: métodos disponíveis e prazos
O pagamento do DAS Simples Nacional pode ser realizado por diferentes métodos, garantindo flexibilidade para os empresários.
A forma mais tradicional é o boleto bancário, que pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou pelo internet banking.
Outra opção prática é o Pix, que permite a quitação instantânea da guia de pagamento, evitando atrasos.
Além disso, algumas empresas optam pelo débito automático, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais sem a necessidade de lembrar da data de vencimento.
Essa alternativa reduz o risco de esquecimento e evita a incidência de juros e multas.
O prazo de pagamento do DAS imposto varia conforme o tipo de empresa. Para MEIs, o vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês.
Já para microempresas e empresas de pequeno porte, a data pode variar, sendo essencial acompanhar o calendário fiscal.
Empresas que não realizam o pagamento dentro do prazo ficam sujeitas a encargos financeiros e podem ser inscritas na dívida ativa.
Para evitar esses problemas, é fundamental manter um planejamento financeiro adequado. Contar com um escritório de contabilidade pode ajudar na organização dos prazos e na escolha do método de pagamento mais conveniente para a empresa.
O que fazer se esquecer de pagar o DAS?
Caso o DAS esteja atrasado, é essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de juros e multas.
A primeira providência a ser tomada é acessar o site do Simples Nacional e emitir uma segunda via da guia de pagamento com os valores atualizados. O próprio sistema recalcula o imposto, aplicando os encargos devidos.
Se a empresa não efetuar o pagamento em tempo hábil, a dívida pode ser encaminhada à Receita Federal, gerando restrições para o CNPJ.
O não pagamento do DAS imposto pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional, obrigando a empresa a migrar para um regime tributário mais complexo e oneroso.
Caso o atraso seja recorrente ou o valor devido seja alto, a melhor alternativa pode ser o parcelamento do DAS, permitindo a quitação em prestações acessíveis.
Empresas que enfrentam dificuldades financeiras devem buscar orientação contábil para encontrar a melhor forma de regularizar a situação sem comprometer o orçamento.
Regularizar o DAS vencido rapidamente evita complicações legais e mantém a empresa em conformidade com suas obrigações fiscais.
Como parcelar o DAS em atraso?
Empresas que acumulam débitos podem recorrer ao parcelamento do DAS como uma alternativa para evitar a inadimplência.
Esse recurso permite dividir o valor devido em parcelas mensais, facilitando o pagamento sem comprometer o caixa da empresa e, consequentemente, a boa gestão financeira.
Para solicitar o parcelamento do DAS Simples Nacional, o empresário deve acessar o portal da Receita Federal e selecionar a opção de negociação de débitos.
O sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas disponíveis e os encargos aplicáveis.
Uma vez aprovado, o DAS parcelado deve ser pago mensalmente sem atrasos. Caso contrário, o acordo pode ser cancelado, e a empresa pode perder o benefício do regime simplificado.
O suporte de um contador é fundamental para avaliar se o parcelamento é a melhor opção e garantir que a empresa continue cumprindo suas obrigações fiscais sem riscos de penalidades.
Quais são as consequências de não pagar o DAS?
A falta de pagamento do DAS Simples Nacional pode trazer sérias consequências para a empresa. Inicialmente, o atraso gera multas e juros, aumentando o valor da dívida.
Caso o débito não seja quitado dentro de um prazo razoável, o CNPJ pode ser inscrito na dívida ativa da Receita Federal, dificultando o acesso a crédito e a emissão de certidões negativas.
Além disso, a inadimplência no DAS pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso significa que a empresa precisará aderir a outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que possuem alíquotas mais altas e maior complexidade contábil.
Em casos extremos, a continuidade da dívida pode levar ao cancelamento do CNPJ, impedindo a realização de operações comerciais.
Para evitar essas complicações, é essencial manter o pagamento do DAS imposto em dia e buscar suporte contábil para regularizar qualquer pendência tributária.
Dúvidas frequentes sobre o DAS Simples Nacional: perguntas e respostas
Muitos empresários têm dúvidas sobre o DAS Simples Nacional. Entre as principais questões, destacam-se:
- Quem precisa pagar o DAS? Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
- O que acontece se atrasar o pagamento? São cobrados juros e multas, além do risco de inscrição na dívida ativa e desenquadramento do regime do Simples.
- É possível parcelar o DAS atrasado? Sim, o parcelamento pode ser solicitado diretamente no portal da Receita Federal, e pode ser feito pelo seu contador.
Como regularizar o DAS?
Para manter sua empresa regular, é essencial garantir o pagamento correto do DAS Simples Nacional.
Caso haja atrasos, a regularização pode ser feita acessando o portal do Simples Nacional, onde é possível emitir uma nova guia com os encargos atualizados ou solicitar o parcelamento do débito.
Contar com a contabilidade para o Simples Nacional assegura que empresas de pequeno porte cumpram todas as exigências fiscais, evitando erros que possam levar à exclusão do regime.
Já a contabilidade para MEI ajuda microempreendedores a manterem sua contribuição em dia, garantindo acesso a benefícios previdenciários e evitando problemas com a Receita Federal.
Com um contador experiente, sua empresa pode evitar atrasos, manter-se regularizada e até reduzir a carga tributária dentro da legalidade.