Lucro Presumido é um regime tributário amplamente utilizado por empresas que buscam uma forma mais simplificada de apuração de tributos, sem abrir mão da segurança fiscal e da previsibilidade no pagamento de impostos.
Ao escolher entre Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real, o empresário precisa considerar não apenas a carga tributária, mas também o impacto no seu planejamento tributário, obrigações fiscais e na importância da contabilidade especializada.
Este regime permite calcular os impostos com base em uma margem de lucro estimada pela Receita Federal, o que pode ser extremamente vantajoso para certos tipos de negócios.
Compreender os detalhes do Lucro Presumido, suas regras, benefícios, limitações e diferenças em relação a outros regimes, é essencial para manter a conformidade com a legislação e otimizar os recursos da empresa.
Se você quer pagar menos impostos de forma legal e estratégica, continue neste conteúdo ou clique em um dos botões abaixo para falar com a equipe da Soluzione Contábil, referência em contabilidade especializada e planejamento tributário.
O que é Lucro Presumido e como funciona
Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, onde o cálculo dos impostos é feito com base em uma margem de lucro presumida, previamente definida pela legislação.
Essa presunção é aplicada sobre a receita bruta da empresa, e serve de base para calcular os tributos como IRPJ e CSLL.
Na prática, o governo estima qual seria o lucro da empresa, de acordo com sua atividade econômica, sem que seja necessário apresentar a contabilidade completa de lucros e despesas, como ocorre no Lucro Real.
Por isso, empresas com margens maiores do que as presumidas podem se beneficiar de uma alíquota efetiva menor.
O Lucro Presumido é uma alternativa interessante para empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas ainda não têm a complexidade ou os custos administrativos que justificariam a opção pelo Lucro Real.
Com uma carga tributária potencialmente mais enxuta, esse regime também favorece o planejamento tributário, desde que seja bem conduzido por profissionais de contabilidade qualificados.
Ao adotar o Lucro Presumido, é fundamental compreender as obrigações fiscais e manter o controle sobre o faturamento e os percentuais de presunção, que variam conforme a atividade.
Quem pode optar pelo regime de Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com limite de faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
Isso o torna uma alternativa atrativa para microempresas e empresas de pequeno porte que não se enquadram no Simples Nacional, mas que também não precisam da complexidade do Lucro Real.
A escolha pelo Lucro Presumido depende também do tipo de atividade e do CNAE da empresa.
Profissionais liberais, prestadores de serviços, comércios e indústrias em geral estão entre os segmentos permitidos, desde que não exerçam atividades que exijam o Lucro Real por força de lei.
Empresas que atuam no setor financeiro, como bancos e seguradoras, estão proibidas de optar por esse regime.
Contar com uma contabilidade especializada é essencial para verificar se sua empresa está entre as empresas optantes permitidas e se vale a pena aderir a esse regime do ponto de vista de impostos e tributos.
A correta análise do regime tributário é estratégica e pode impactar diretamente o lucro líquido da operação.
Qual o limite de faturamento no Lucro Presumido
O limite de faturamento no Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano, conforme a Receita Federal. Caso a empresa tenha início de atividades no ano-calendário, esse valor é proporcional aos meses de operação.
Empresas que ultrapassarem esse teto devem obrigatoriamente migrar para o regime de Lucro Real no ano seguinte, mesmo que momentaneamente tenham se beneficiado da estrutura mais simples do Lucro Presumido.
Esse limite é um dos principais fatores que diferenciam esse regime do Simples Nacional, cujo teto é de R$ 4,8 milhões por ano.
Para microempresas ou empresas de pequeno porte em crescimento acelerado, o Lucro Presumido pode representar um passo estratégico antes de alcançar o Lucro Real.
Dentro dessa faixa de receita bruta anual, é possível ter uma carga tributária previsível e realizar um bom planejamento tributário, desde que acompanhado de forma contínua pela contabilidade.
Negligenciar esse limite pode resultar em obrigações fiscais inesperadas e penalidades severas, o que reforça a importância de uma assessoria contábil experiente.
Atividades permitidas e restritas no Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido permite uma ampla variedade de atividades econômicas, como comércio, indústria, prestação de serviços e consultorias. A chave está no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – da empresa.
Contudo, há atividades restritas que não podem optar por esse regime. Entre elas, estão instituições financeiras, empresas de seguros privados, cooperativas de crédito e outras entidades reguladas por legislação específica.
A legislação tributária impõe essas restrições para manter um maior controle fiscal sobre setores que, historicamente, exigem maior detalhamento de suas operações financeiras.
Empresas que operam nas atividades permitidas e estão dentro do limite de faturamento podem se beneficiar de uma tributação simplificada, desde que respeitem o compliance fiscal.
Para garantir a correta adesão, é recomendável contar com consultoria contábil que analise o enquadramento do CNAE, as regras do regime tributário e as possíveis penalidades de uma escolha equivocada.
Como calcular os impostos no Lucro Presumido
O cálculo do Lucro Presumido é feito a partir da receita bruta da empresa, aplicando-se os percentuais de presunção definidos pela legislação sobre o faturamento mensal.
Sobre esse valor presumido, são calculados o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). As alíquotas variam conforme a atividade, sendo geralmente 15% para IRPJ e 9% para CSLL.
Além desses tributos, a empresa também deve recolher PIS, COFINS, ISS (para serviços) e, se aplicável, ICMS (para comércios e indústrias).
A alíquota efetiva final pode variar bastante, motivo pelo qual o planejamento tributário é essencial para evitar surpresas no caixa da empresa.
Empresas com boa gestão financeira e contabilidade em dia conseguem calcular e prever com maior precisão seus compromissos mensais, mantendo a carga tributária controlada e regular com o Fisco.
Exemplos práticos de cálculo no Lucro Presumido para comércio e indústria
Para empresas de comércio e indústria, o Lucro Presumido adota uma presunção de 8% sobre o faturamento bruto para fins de IRPJ, e 12% para CSLL.
Como essas atividades, em geral, não recolhem ISS, mas sim ICMS, o ISS não será aplicado nesse cálculo.
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
IRPJ
Base: R$ 300.000,00 x 8% = R$ 24.000,00
Alíquota: 15%
Resultado: R$ 3.600,00
CSLL
Base: R$ 300.000,00 x 12% = R$ 36.000,00
Alíquota: 9%
Resultado: R$ 3.240,00
PIS (0,65%) = R$ 1.950,00
COFINS (3%) = R$ 9.000,00
Total estimado de tributos:
R$ 3.600,00 + R$ 3.240,00 + R$ 1.950,00 + R$ 9.000,00 = R$ 17.790,00
Alíquota efetiva total: 5,93% sobre o faturamento
Para comércio e indústria, o ISS não se aplica, mas é essencial observar o ICMS e sua variação por estado.
Exemplos práticos de cálculo no Lucro Presumido para prestação de serviços e atividades intelectuais
Na prestação de serviços e atividades intelectuais, como consultorias, clínicas, advocacia e agências de marketing, o Lucro Presumido adota uma presunção de lucro de 32% para IRPJ e CSLL.
Essas atividades estão sujeitas ao ISS, cuja alíquota varia de 2% a 5%. Vamos usar 3% como base para este cálculo.
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
IRPJ
Base: R$ 300.000,00 x 32% = R$ 96.000,00
Alíquota: 15%
Resultado: R$ 14.400,00
CSLL
Base: R$ 300.000,00 x 32% = R$ 96.000,00
Alíquota: 9%
Resultado: R$ 8.640,00
PIS (0,65%) = R$ 1.950,00
COFINS (3%) = R$ 9.000,00
ISS (3%) = R$ 9.000,00
Total estimado de tributos:
R$ 14.400,00 + R$ 8.640,00 + R$ 1.950,00 + R$ 9.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 42.990,00
Alíquota efetiva total: 14,33% sobre o faturamento
Importante: O ISS varia de 2% a 5%, o que pode impactar significativamente a carga tributária. Uma consultoria contábil especializada é indispensável para definir o melhor enquadramento tributário.
Exemplos práticos de cálculo no Lucro Presumido para transporte de cargas
O setor de transporte de cargas tem presunção de 16% para IRPJ e 12% para CSLL no Lucro Presumido.
Algumas empresas de transporte, dependendo da sua estrutura e tipo de serviço, também estão sujeitas ao ISS, principalmente se forem transportadoras municipais ou prestadoras de serviços logísticos. Vamos incluir o ISS de 3% como exemplo.
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
IRPJ
Base: R$ 300.000,00 x 16% = R$ 48.000,00
Alíquota: 15%
Resultado: R$ 7.200,00
CSLL
Base: R$ 300.000,00 x 12% = R$ 36.000,00
Alíquota: 9%
Resultado: R$ 3.240,00
PIS (0,65%) = R$ 1.950,00
COFINS (3%) = R$ 9.000,00
ISS (3%) = R$ 9.000,00 (pode variar por município)
Total estimado de tributos:
R$ 7.200,00 + R$ 3.240,00 + R$ 1.950,00 + R$ 9.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 30.390,00
Alíquota efetiva total: 10,13% sobre o faturamento
Empresas de transporte devem confirmar se o ISS é aplicável ou se há substituição tributária de ICMS, conforme o estado.
Diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido e o Lucro Real são dois regimes tributários distintos que atendem perfis diferentes de empresas.
Enquanto o primeiro utiliza uma margem estimada de lucro para calcular os impostos, o segundo exige a apuração do lucro real, ou seja, o resultado líquido obtido após deduzir despesas operacionais e custos.
No Lucro Real, os tributos como IRPJ e CSLL são pagos com base nos resultados efetivos, o que pode ser vantajoso para empresas com margens reduzidas ou prejuízos fiscais.
Já no Lucro Presumido, há maior previsibilidade, pois os percentuais de presunção já são definidos pela Receita Federal.
Isso reduz a complexidade, mas pode resultar em pagamento de tributos acima do necessário para empresas com lucros baixos.
Do ponto de vista de carga tributária, o Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso para empresas com lucros elevados e despesas operacionais controladas.
A escolha entre os dois depende de um bom planejamento tributário, uma contabilidade estratégica e da realidade financeira da empresa.
Diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional
A principal diferença entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional está na forma de tributação e no limite de faturamento.
O Simples é voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano, e unifica os tributos em uma única guia: o DAS.
Já o Lucro Presumido é destinado a empresas com até R$ 78 milhões de receita bruta anual e exige o pagamento de tributos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros).
O Simples Nacional tem alíquotas progressivas e pode ser vantajoso para empresas iniciantes ou com margens pequenas.
Por outro lado, o Lucro Presumido permite maior controle tributário e, para negócios mais lucrativos, pode ser financeiramente mais interessante.
Empresas que estão crescendo e ultrapassando os limites do Simples devem considerar essa migração com base em análise da carga tributária e das obrigações fiscais.
Como e quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido
A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ser feita no início do ano-calendário, até o último dia útil de janeiro. Empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões são obrigadas a sair do Simples no ano seguinte.
É importante considerar a carga tributária envolvida e realizar um planejamento tributário detalhado antes da mudança.
Além disso, é possível optar pela troca voluntária, quando se constata que a empresa pagaria menos tributos no Lucro Presumido. Para isso, é recomendável trocar de contador e buscar uma assessoria contábil especializada, que avalie todos os cenários possíveis.
Esse processo exige atenção à documentação fiscal, aos tributos incidentes e ao novo modelo de escrituração contábil exigido no novo regime.
Quais tributos são pagos no regime de Lucro Presumido
Empresas que optam pelo Lucro Presumido devem pagar uma série de impostos e tributos mensalmente ou trimestralmente.
Os principais são:
IRPJ (15%)
CSLL (9%)
PIS (0,65%)
COFINS (3%)
ISS, para prestadoras de serviço
ICMS, para comércios e indústrias
Esses tributos são calculados com base no faturamento bruto e, no caso do IRPJ e da CSLL, aplicando-se os percentuais de presunção definidos pela atividade econômica.
Ao contrário do Simples Nacional, não há unificação em uma única guia. Cada tributo deve ser pago individualmente, o que exige maior controle e gestão fiscal.
Também não há incidência do DAS nesse regime.
O conhecimento correto dos tributos aplicáveis é essencial para evitar autuações e garantir a regularidade com o Fisco.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, além do pagamento de tributos, existem diversas obrigações acessórias que a empresa precisa cumprir para manter sua regularidade fiscal.
Entre elas estão:
Escrituração Contábil regular (livros obrigatórios)
EFD Contribuições
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Emissão de notas fiscais eletrônicas
Essas obrigações exigem controle preciso, já que a omissão ou o erro em qualquer dessas obrigações pode gerar multas elevadas e problemas com a Receita Federal.
Manter o compliance fiscal é essencial para empresas que optam por esse regime tributário, pois o cruzamento de dados eletrônicos está cada vez mais rigoroso.
Vantagens, desvantagens e riscos do Lucro Presumido
O Lucro Presumido possui vantagens que o tornam atrativo para diversas empresas, mas também apresenta desvantagens e riscos que devem ser cuidadosamente avaliados.
✅ Vantagens:
Cálculo de impostos simplificado
Previsibilidade na carga tributária e planejamento financeiro
Menor exigência de controle de custos (em comparação com o Lucro Real)
Ideal para empresas com lucros superiores aos presumidos
❌ Desvantagens:
Imposição de tributação mesmo em períodos de prejuízo
Não permite aproveitamento de prejuízos fiscais
Sem unificação dos tributos
⚠️ Riscos:
Escolha errada do regime pode resultar em tributos maiores
Penalidades por descumprimento de obrigações fiscais
Falta de planejamento tributário adequado
Para minimizar esses riscos, é essencial contar com uma consultoria contábil com experiência em regime tributário.
Lucro Presumido aplicado a diferentes segmentos
O Lucro Presumido pode ser adotado por diferentes segmentos empresariais, desde que estejam dentro das regras de faturamento e atividade permitida.
Empresas de serviços, comércio, indústria e negócios digitais podem se beneficiar, especialmente quando têm margens elevadas.
Cada setor possui especificidades fiscais e tributárias, como ISS, ICMS, ou exigência de escrituração contábil, e por isso é fundamental contar com um escritório de contabilidade.
Analisar o CNAE, o tipo de tributação e a margem de lucro real são passos fundamentais para decidir pela melhor estratégia fiscal para cada segmento.
A seguir, veja como o Lucro Presumido se aplica a casos específicos:
Como funciona o Lucro Presumido para a área da saúde
No setor da saúde, muitos profissionais e clínicas optam inicialmente pelo Simples Nacional, mas frequentemente se deparam com um problema: o enquadramento no Anexo V, que possui alíquotas iniciais de 15,5%, podendo ultrapassar 22%, quando o fator R não se aplica.
O fator R exige que a folha de pagamento represente ao menos 28% do faturamento para que a empresa migre do Anexo V (oneroso) para o Anexo III (mais leve).
Porém, consultórios, clínicas e profissionais autônomos muitas vezes não atingem esse percentual, resultando em uma carga tributária alta.
Nesses casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, pois utiliza uma presunção de 32% sobre o faturamento para cálculo de IRPJ e CSLL, além de aplicar PIS (0,65%), COFINS (3%) e o ISS (2% a 5%) conforme a cidade.
A alíquota efetiva total costuma ficar entre 13% e 16%, o que pode representar economia real para clínicas que não têm estrutura de folha compatível com o fator R.
Como funciona o Lucro Presumido para o mercado digital: afiliados, agências e quem tributa pelo Anexo V
No mercado digital, empresas como afiliados digitais, agências de marketing e gestores de tráfego pago muitas vezes são enquadrados no Anexo V do Simples Nacional, o mais caro entre os anexos.
Esse anexo tem alíquotas iniciais a partir de 15,5%, podendo ultrapassar 22%, especialmente quando a empresa não se beneficia do fator R — regra que exige uma folha de pagamento equivalente a 28% do faturamento bruto para reduzir a tributação ao Anexo III.
Empresas que não têm muitos funcionários ou prestam serviços intelectuais, como é comum no digital, acabam pagando mais impostos no Simples Nacional do que pagariam no Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a presunção de lucro é de 32%, e com isso, a alíquota efetiva costuma girar entre 13% e 16%, dependendo da cidade e do ISS.
Ou seja, para afiliados, agências e prestadores digitais, o Lucro Presumido oferece uma redução real de carga tributária, além de maior previsibilidade fiscal.
Como funciona o Lucro Presumido para e-commerce e comércios varejista e atacadistas
Para empresas de e-commerce, varejo e atacado, o Lucro Presumido é uma alternativa tributária que pode trazer vantagens — mas apenas em certos cenários.
Quando o negócio ainda se enquadra como MEI ou pode permanecer no Simples Nacional, especialmente no Anexo I, que tem alíquotas iniciais a partir de 4%, o Simples continua sendo o regime mais vantajoso.
No entanto, ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano (MEI), ou ao se aproximar dos R$ 4,8 milhões de faturamento, a situação muda.
Empresas que já estouraram o teto do MEI e que começam a sentir o peso do Simples podem encontrar no Lucro Presumido uma estrutura mais eficiente — especialmente aquelas com margem de lucro real superior a 8%.
A alíquota efetiva fica entre 6% e 11%, dependendo da operação e localidade. Com um bom planejamento tributário, pode ser mais lucrativo do que permanecer no Simples.
Vantagens de abrir uma empresa no Lucro Presumido
Abrir empresa no Lucro Presumido pode ser a melhor decisão para negócios com faturamento robusto e lucratividade elevada.
As principais vantagens incluem:
Cálculo de impostos simplificado
Regime tributário estável
Possibilidade de economia fiscal
Redução da burocracia em comparação ao Lucro Real
Empresas que desejam escalar rapidamente, mantendo o controle da carga tributária, encontram nesse regime um bom equilíbrio entre custo e segurança.
É essencial realizar um planejamento tributário desde o início, garantindo o correto enquadramento e o cumprimento de todas as obrigações legais.
Como contratar uma contabilidade especializada no Lucro Presumido
Contratar uma contabilidade especializada no Lucro Presumido é decisivo para garantir sucesso fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Esse tipo de contabilidade vai além da emissão de guias: ela acompanha sua empresa de forma estratégica, faz planejamento tributário, identifica riscos e oportunidades de economia.
Na hora de contratar, busque uma consultoria contábil com experiência no seu segmento, que compreenda as particularidades do regime tributário, que domine escrituração contábil e que ofereça suporte próximo ao empresário.
Se você precisa trocar de contador ou começar sua empresa com a estratégia certa, esse é o momento de investir na escolha certa.
A Soluzione Contábil é especialista em Lucro Presumido, com soluções completas e personalizadas para o seu tipo de negócio.
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